Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg098329
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
O Ministério Público ofereceu denúncia e requereu a decretação da prisão preventiva de Tício, ao argumento de que ele teria, em data pretérita, praticado o crime de roubo majorado. O juízo, na sequência, recebeu a peça acusatória e decretou a segregação cautelar do réu, que foi encontrado e preso. Finda a instrução processual, o juiz condenou o acusado, nos termos da denúncia, ocasião em que manteve sua prisão preventiva. Após a interposição do recurso cabível e estando os autos instruídos com as razões e contrarrazões, o processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça.Considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Adecretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada sessenta dias, mediante decisão fundamentada, de ofício;
Bdecretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada noventa dias, mediante decisão fundamentada, de ofício;
Co órgão emissor da decisão não tem o dever legal de revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva, porquanto o acusado Tício já foi condenado em primeira instância;
Do órgão emissor da decisão não tem o dever legal de revisar, de ofício, a necessidade da manutenção da prisão preventiva, por ausência de previsão legal;
Eo órgão emissor da decisão não tem o dever legal de revisar, de ofício, a necessidade da manutenção da prisão preventiva, devendo fazê-lo, apenas, se provocado, em razão da inércia da jurisdição.
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GabaritoB — decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada noventa dias, mediante decisão fundamentada, de ofício;
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Revisão da Prisão Preventiva (Art. 316, parágrafo único, CPP)
Gabarito: letra B. O Código de Processo Penal, em seu art. 316, parágrafo único, determina que, decretada a prisão preventiva, o órgão emissor deve revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, de ofício, mediante decisão fundamentada, sob pena de ilegalidade da prisão.
CPP, Art. 316, parágrafo único:
Parágrafo único — Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
1Decretada a preventiva
2Revisão a cada 90 dias
3De ofício
4Decisão fundamentada
5Sob pena de ilegalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão deve ocorrer a cada 60 dias. O prazo correto é de 90 dias, conforme a literalidade do CPP.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 316, parágrafo único: revisão a cada 90 dias, de ofício e com fundamentação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que após a condenação em primeira instância não há dever legal de revisão. O dever de revisão periódica permanece independentemente da fase processual, enquanto durar a prisão preventiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega ausência de previsão legal para revisão de ofício. Há previsão expressa no art. 316, parágrafo único, que impõe a revisão ex officio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a revisão depende de provocação. A lei determina que seja feita de ofício, não dependendo de requerimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do prazo (60 em vez de 90 dias) e a falsa ideia de que a revisão não é obrigatória ou depende de provocação. Fique atento ao número e ao caráter de ofício da revisão.