Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante
Código
fg098330
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
João, Lucas e Carlos, amigos de longa data, resolveram se encontrar em um restaurante. Após alguns minutos de conversa, Tício, que estava na mesa ao lado, começou a agredir fisicamente sua esposa, com chutes e socos. Em vista disso, João, que é delegado de polícia, Lucas, empresário, e Carlos, servidor público em uma Vara Cível, intervieram para separar o conflito.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
AJoão deverá prender Tício em flagrante, enquanto Lucas e Carlos poderão fazê-lo;
BJoão e Carlos deverão prender Tício em flagrante, enquanto Lucas poderá fazê-lo;
CJoão e Lucas deverão prender Tício em flagrante, enquanto Carlos poderá fazê-lo;
DJoão, Lucas e Carlos deverão prender Tício em flagrante;
EJoão, Lucas e Carlos poderão prender Tício em flagrante, mas nenhum deles tem obrigação legal de fazê-lo.
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GabaritoA — João deverá prender Tício em flagrante, enquanto Lucas e Carlos poderão fazê-lo;
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Prisão em flagrante — sujeitos ativos
Gabarito: letra A. João (delegado) é autoridade policial e, portanto, tem o dever de prender em flagrante. Lucas (empresário) e Carlos (servidor público em Vara Cível) são particulares — exercem apenas a faculdade de prender, nos termos do art. 301 do CPP. A alternativa A espelha exatamente essa distinção.
Art. 301CPP
Art. 301 — "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
A banca testa a literalidade do dispositivo: a palavra "poderá" para o povo (faculdade) e "deverão" para autoridades (obrigação). João é delegado — autoridade policial, deve prender. Lucas e Carlos são particulares — podem, mas não são obrigados.
Sujeito
Cargo/Função
Natureza Jurídica (art. 301 CPP)
Obrigação de prender?
João
Delegado de Polícia
Autoridade policial
Dever (deve prender)
Lucas
Empresário
Particular (qualquer do povo)
Faculdade (pode prender)
Carlos
Servidor público em Vara Cível
Particular (qualquer do povo)
Faculdade (pode prender)
Prisão em flagrante (art. 301 CPP)
1Dever (autoridades policiais e agentes)
João (delegado)
2Faculdade (qualquer do povo)
Lucas (empresário)
Carlos (servidor Vara Cível)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João, como delegado, é autoridade policial (deve prender). Lucas e Carlos são particulares (podem prender). Perfeita sintonia com o art. 301.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a Carlos (servidor público de Vara Cível) o dever de prender. Carlos não é autoridade policial nem agente dela — sua função não lhe impõe obrigação legal de efetuar prisão em flagrante. Ele se enquadra em "qualquer do povo", portanto apenas pode prender.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impõe a Lucas (empresário) o dever de prender. Lucas é particular, não autoridade policial. A ele se aplica a faculdade, não a obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que todos os três devem prender. Apenas João (autoridade policial) tem esse dever. Lucas e Carlos não são obrigados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que todos apenas podem prender, sem obrigação. Isso nega o dever legal de João como autoridade policial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao generalizar o dever para todos os envolvidos ou, no extremo oposto, negar o dever da autoridade policial. A chave está na expressão "autoridades policiais e seus agentes" — somente esses têm o dever; os demais (qualquer do povo) têm mera faculdade.