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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2024

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg098332
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício, arrolando, na sequência, dez pessoas para serem ouvidas no curso da instrução processual, em ação penal sujeita ao procedimento comum ordinário. Irresignada, a defesa técnica peticionou nos autos, afirmando que a legislação de regência não permite a oitiva, pela acusação, de dez indivíduos. Antes de se manifestar na relação processual, o juízo verificou que duas pessoas indicadas pelo órgão acusatório, por lei, não prestam compromisso legal de dizer a verdade.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o Ministério Público agiu:
  1. Aem conformidade com a lei, porquanto, no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação, sendo certo que, nesse número, não se compreendem as que não prestam compromisso;
  2. Bem desconformidade com a lei, porquanto, no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até seis testemunhas arroladas pela acusação, sendo certo que, nesse número, não se compreendem as que não prestam compromisso;
  3. Cem desconformidade com a lei, porquanto, no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação, sendo certo que, nesse número, não se compreendem as que não prestam compromisso;
  4. Dem conformidade com a lei, porquanto, no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até dez testemunhas arroladas pela acusação, sendo certo que, nesse número, compreendem-se as que não prestam compromisso;
  5. Eem desconformidade com a lei, porquanto, no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação, sendo certo que, nesse número, compreendem-se as que não prestam compromisso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em conformidade com a lei, porquanto, no procedimento comum ordinário, poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação, sendo certo que, nesse número, não se compreendem as que não prestam compromisso;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento comum ordinário: número de testemunhas – art. 401 do CPP

Gabarito: letra A. O art. 401 do CPP estabelece que, no procedimento ordinário, a acusação pode inquirir até 8 testemunhas; desse número não se incluem as que não prestam compromisso legal. Como duas das dez pessoas arroladas não prestam compromisso, o MP agiu dentro da lei.

Art. 401, §1CPP

Art. 401 — "Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa." § 1º — "Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a correta interpretação do §1º. O limite de 8 refere-se exclusivamente às testemunhas que prestam compromisso; as demais (ex.: parentes do acusado, pessoas proibidas de depor) podem ser arroladas além desse número.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o MP agiu em conformidade porque o limite é de 8 testemunhas, e as que não prestam compromisso não entram nesse número. É exatamente o que dispõe o art. 401, caput e §1º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o limite em 6 testemunhas. O correto é 8 (art. 401, caput). O número 6 não tem previsão no CPP para o procedimento ordinário; talvez confunda com o procedimento sumário (art. 532, que prevê 5 testemunhas para cada parte).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao estabelecer o limite de 5 testemunhas. Esse número corresponde ao procedimento sumário (art. 532), não ao ordinário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora diga que o MP agiu em conformidade, afirma que o limite é de 10 testemunhas e que nele se compreendem as que não prestam compromisso. O limite é 8 (não 10) e as não compromissadas não contam (art. 401, §1º). Logo, a justificativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta o número (8), mas erra ao dizer que nesse número se compreendem as que não prestam compromisso. O §1º é claro: "nesse número não se compreendem". Portanto, a afirmação está invertida.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que o total de pessoas arroladas não pode ultrapassar 8, ignorando que as testemunhas sem compromisso são extra-limite. O art. 401, §1º é a chave para não cair nessa armadilha.

Gabarito: letra A.

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