João, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial para apurar um suposto crime de homicídio. Contudo, a autoridade policial não logrou obter qualquer indício quanto à autoria, dando ensejo, em observância às formalidades legais, ao arquivamento do procedimento investigatório. Após alguns meses, João tomou conhecimento de notícias de provas novas, que versavam sobre o autor do crime doloso contra a vida.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Aé possível o desarquivamento do inquérito policial, desde que haja novas provas. Por outro lado, a deflagração da ação penal pressupõe a existência de notícias de novas provas;
Bé possível o desarquivamento do inquérito policial, desde que haja notícias de provas novas. Por outro lado, a deflagração da ação penal pressupõe a existência de novas provas;
Cnão é possível o desarquivamento do inquérito policial, mas nada impede a deflagração da ação penal, desde que haja notícias de provas novas;
Dnão é possível o desarquivamento do inquérito policial, mas nada impede a deflagração da ação penal, desde que haja novas provas;
Eé possível a deflagração da ação penal, desde que haja notícias de provas novas. Por outro lado, a prolação de sentença condenatória pressupõe a existência de provas novas.
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GabaritoB — é possível o desarquivamento do inquérito policial, desde que haja notícias de provas novas. Por outro lado, a deflagração da ação penal pressupõe a existência de novas provas;
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Desarquivamento do inquérito policial e ação penal
Gabarito: letra B. O Código de Processo Penal (art. 18) permite que a autoridade policial proceda a novas pesquisas após o arquivamento do inquérito se tiver notícia de outras provas; já o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público depende da existência efetiva de novas provas, não bastando a mera notícia. Esse é o entendimento consolidado nos tribunais superiores.
A questão explora a diferença sutil entre dois requisitos: o que autoriza o desarquivamento (retomada das investigações) e o que autoriza a propositura da ação penal. A banca inverte essa lógica nas distratoras.
Aspecto
Desarquivamento do Inquérito Policial
Deflagração da Ação Penal
Requisito legal
Notícia de provas novas (art. 18 CPP)
Existência de novas provas
Fundamento
Mera notícia é suficiente para retomar investigações
Prova efetiva é necessária para oferecer denúncia
Consequência
Autoridade policial pode realizar novas pesquisas
Ministério Público pode oferecer denúncia
Jurisprudência
STF HC 84.549; STJ HC 477.190
STF HC 84.549; STJ HC 477.190
Desarquivamento vs. Ação penal
1Desarquivamento (art. 18 CPP)
Notícia de provas novas
Autoridade policial retoma investigação
2Ação penal (denúncia)
Existência de provas novas
Ministério Público oferece denúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o desarquivamento exige novas provas e a ação penal exige notícias de provas novas. A inversão está justamente nos termos: o CPP exige que a polícia tenha notícia de provas novas para reabrir as investigações; já o MP precisa de provas efetivamente novas para oferecer denúncia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete corretamente a dualidade: para o desarquivamento basta notícia de provas novas; para a ação penal é necessária a existência de novas provas. A alternativa espelha o art. 18 do CPP e a jurisprudência do STF (HC 84.549) e STJ (HC 477.190).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega a possibilidade de desarquivamento, o que contraria a lei. O art. 18 do CPP expressamente admite novas pesquisas se houver notícia de outras provas. A ação penal com base em mera notícia também é inadequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também nega o desarquivamento, incorrendo no mesmo erro da anterior. Além disso, condiciona a ação penal a novas provas (requisito correto), mas a negação do desarquivamento é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal pode ser deflagrada com base em notícias de novas provas, exigência insuficiente para o MP. Além disso, mistura a sentença condenatória, que requer prova da autoria e materialidade (não apenas provas novas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os dois requisitos entre as alternativas. Lembre-se: notícia é suficiente para reabrir investigações; prova nova é necessária para acusar. Grave: "desarquiva com notícia; denuncia com prova".
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso