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Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — FGV 2024

Direito Processual PenalInquérito Policial
Código
fg098333
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
João, delegado de polícia, deflagrou inquérito policial para apurar um suposto crime de homicídio. Contudo, a autoridade policial não logrou obter qualquer indício quanto à autoria, dando ensejo, em observância às formalidades legais, ao arquivamento do procedimento investigatório. Após alguns meses, João tomou conhecimento de notícias de provas novas, que versavam sobre o autor do crime doloso contra a vida.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
  1. Aé possível o desarquivamento do inquérito policial, desde que haja novas provas. Por outro lado, a deflagração da ação penal pressupõe a existência de notícias de novas provas;
  2. Bé possível o desarquivamento do inquérito policial, desde que haja notícias de provas novas. Por outro lado, a deflagração da ação penal pressupõe a existência de novas provas;
  3. Cnão é possível o desarquivamento do inquérito policial, mas nada impede a deflagração da ação penal, desde que haja notícias de provas novas;
  4. Dnão é possível o desarquivamento do inquérito policial, mas nada impede a deflagração da ação penal, desde que haja novas provas;
  5. Eé possível a deflagração da ação penal, desde que haja notícias de provas novas. Por outro lado, a prolação de sentença condenatória pressupõe a existência de provas novas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é possível o desarquivamento do inquérito policial, desde que haja notícias de provas novas. Por outro lado, a deflagração da ação penal pressupõe a existência de novas provas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desarquivamento do inquérito policial e ação penal

Gabarito: letra B. O Código de Processo Penal (art. 18) permite que a autoridade policial proceda a novas pesquisas após o arquivamento do inquérito se tiver notícia de outras provas; já o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público depende da existência efetiva de novas provas, não bastando a mera notícia. Esse é o entendimento consolidado nos tribunais superiores.

A questão explora a diferença sutil entre dois requisitos: o que autoriza o desarquivamento (retomada das investigações) e o que autoriza a propositura da ação penal. A banca inverte essa lógica nas distratoras.

Aspecto

Desarquivamento do Inquérito Policial

Deflagração da Ação Penal

Requisito legal

Notícia de provas novas (art. 18 CPP)

Existência de novas provas

Fundamento

Mera notícia é suficiente para retomar investigações

Prova efetiva é necessária para oferecer denúncia

Consequência

Autoridade policial pode realizar novas pesquisas

Ministério Público pode oferecer denúncia

Jurisprudência

STF HC 84.549; STJ HC 477.190

STF HC 84.549; STJ HC 477.190

Desarquivamento vs. Ação penal
  • 1Desarquivamento (art. 18 CPP)
    • Notícia de provas novas
    • Autoridade policial retoma investigação
  • 2Ação penal (denúncia)
    • Existência de provas novas
    • Ministério Público oferece denúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o desarquivamento exige novas provas e a ação penal exige notícias de provas novas. A inversão está justamente nos termos: o CPP exige que a polícia tenha notícia de provas novas para reabrir as investigações; já o MP precisa de provas efetivamente novas para oferecer denúncia.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete corretamente a dualidade: para o desarquivamento basta notícia de provas novas; para a ação penal é necessária a existência de novas provas. A alternativa espelha o art. 18 do CPP e a jurisprudência do STF (HC 84.549) e STJ (HC 477.190).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega a possibilidade de desarquivamento, o que contraria a lei. O art. 18 do CPP expressamente admite novas pesquisas se houver notícia de outras provas. A ação penal com base em mera notícia também é inadequada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também nega o desarquivamento, incorrendo no mesmo erro da anterior. Além disso, condiciona a ação penal a novas provas (requisito correto), mas a negação do desarquivamento é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ação penal pode ser deflagrada com base em notícias de novas provas, exigência insuficiente para o MP. Além disso, mistura a sentença condenatória, que requer prova da autoria e materialidade (não apenas provas novas).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os dois requisitos entre as alternativas. Lembre-se: notícia é suficiente para reabrir investigações; prova nova é necessária para acusar. Grave: "desarquiva com notícia; denuncia com prova".

MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Características do inquérito policial

Gabarito: letra B.

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