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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
fg098335
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
João e Maria, ambos capazes, celebraram um contrato e convencionaram, em um negócio jurídico processual válido, que, em eventual processo futuro que discutisse questões sobre o referido contrato, não seria produzida prova pericial. Todavia, posteriormente à celebração do negócio, Maria foi citada em uma demanda proposta por João, na qual se discutia o real valor daquele contrato. Para tanto, Maria requereu a produção de prova pericial, pois entendia que, para a autocomposição, essa era a única prova capaz de dirimir o conflito.Nesse cenário, é correto afirmar que o juiz:
  1. Anão poderá determinar a produção da prova pericial, ficando ele vinculado ao negócio jurídico processual;
  2. Bnão poderá determinar a produção da prova pericial, uma vez que devem existir provas documentais prévias;
  3. Cpoderá determinar a produção de prova pericial, uma vez que essa foi requerida pela parte ré;
  4. Dpoderá determinar a produção da prova pericial, uma vez que não se admite negócio jurídico processual quanto à produção de prova;
  5. Epoderá determinar a produção da prova pericial, uma vez que não se admite negócio jurídico processual prévio à propositura da ação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não poderá determinar a produção da prova pericial, ficando ele vinculado ao negócio jurídico processual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio jurídico processual e prova pericial

Gabarito: letra A (a única correta). O juiz está vinculado ao negócio jurídico processual válido celebrado entre as partes, que excluiu a produção de prova pericial. O CPC de 2015 admite que as partes plenamente capazes convencionem sobre ônus, poderes e deveres processuais, inclusive sobre meios de prova, desde que não haja violação de ordem pública ou direito indisponível. O acordo foi válido e anterior ao processo, portanto obriga o juiz.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O negócio jurídico processual (art. 190 do CPC) permite às partes ajustar o procedimento, incluindo a exclusão de determinada prova. Sendo o acordo válido, o juiz não pode ignorá-lo, mesmo que a parte ré posteriormente requeira a prova. A vinculação do juiz ao negócio é a regra, respeitados os limites legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação é falsa. Não há exigência de que existam provas documentais prévias para que o juiz seja impedido de determinar a pericial. O fundamento é o negócio jurídico processual, não a existência de documentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ainda que a prova tenha sido requerida pela parte ré, o negócio jurídico processual anterior prevalece. O simples requerimento não supera a convenção válida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPC admite expressamente negócio jurídico processual quanto à produção de prova. Portanto, a afirmação de que não se admite é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 190 do CPC prevê que a convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo. Logo, é perfeitamente admissível negócio jurídico processual prévio à propositura da ação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o juiz pode superar o acordo em nome do direito à prova ou da busca da verdade. No entanto, o CPC valoriza a autonomia da vontade processual, e o acordo válido deve ser cumprido. A pegadinha está na letra D, que nega a possibilidade de convenção probatória, e na letra E, que nega a possibilidade de acordo antes da ação — ambas incorretas.

Gabarito: letra A

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