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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Requisitos de Admissibilidade — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Requisitos de Admissibilidade
Código
fg098337
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Alex ajuizou demanda em que pleiteava a condenação de Bernardo e Carlos a lhe pagarem verba indenizatória de danos morais, na quantia global de cinquenta mil reais, em razão de agressões cuja autoria lhes atribuiu.Instaurado o processo em autos eletrônicos, deu-se o juízo positivo de admissibilidade da ação, com a subsequente citação de Bernardo e Carlos, que apresentaram as respectivas contestações por patronos diferentes, integrantes de escritórios de advocacia distintos.Depois de encerrada a fase da instrução probatória, o juiz proferiu sentença em que julgava parcialmente procedente o pedido, condenando Bernardo a pagar a Alex a quantia de dez mil reais, ao passo que Carlos deveria lhe pagar a importância de sete mil reais.Depois de transcorridos vinte dias úteis a partir de sua regular intimação, Bernardo interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para que se rejeitasse o pleito autoral. Em caráter subsidiário, pediu a redução do montante indenizatório arbitrado pelo órgão a quo.Intimado para responder à apelação, Alex, dez dias úteis depois, apresentou as suas contrarrazões recursais e, também, protocolizou apelação na modalidade adesiva, na qual postulou a reforma parcial da sentença, para o fim de se majorar a verba indenizatória a cujo pagamento Bernardo fora condenado.Na sequência, Bernardo ofecereu contrarrazões à apelação de Alex. Carlos, por sua vez, não ofertou nenhuma peça processual após a prolação da sentença.Nesse cenário, é correto afirmar que a serventia deverá certificar a:
  1. Atempestividade de ambas as apelações, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;
  2. Bintempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;
  3. Ctempestividade da apelação de Bernardo e a intempestividade da de Alex, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;
  4. Dintempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo negar a admissibilidade da primeira e determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem para que julgue a segunda;
  5. Eintempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo negar a admissibilidade de ambas, sem determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem.
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GabaritoB — intempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos ao órgão ad quem;

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Apelação e recurso adesivo – tempestividade e juízo de admissibilidade

Gabarito: letra B. Bernardo interpôs apelação 20 dias úteis após a intimação da sentença – prazo que excede os 15 dias úteis previstos no CPC (art. 1.003, caput), sendo, portanto, intempestiva. Alex, ao ser intimado para responder, apresentou contrarrazões e, dentro do prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º), protocolizou apelação adesiva, que é tempestiva. Apesar da intempestividade do recurso principal, o recurso adesivo é autônomo quanto ao seu próprio prazo e deve ser processado; assim, os autos devem ser remetidos ao tribunal ad quem para julgamento de ambos os recursos. A serventia certificará a intempestividade da apelação de Bernardo e a tempestividade da de Alex, cabendo ao juízo determinar a remessa.

O cerne da questão está no contraste entre o prazo de 15 dias úteis para a apelação (art. 1.003 do CPC) e a possibilidade de recurso adesivo, que deve ser interposto no prazo das contrarrazões (art. 1.000 c/c art. 1.010, §1º). Embora o recurso adesivo seja subordinado ao principal, a tempestividade é aferida de forma independente. No caso, Bernardo perdeu o prazo; Alex observou o seu.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as apelações são tempestivas. Bernardo interpôs o recurso após 20 dias úteis, extrapolando o prazo de 15 dias úteis do art. 1.003. Logo, sua apelação é intempestiva.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao apontar a intempestividade do recurso de Bernardo e a tempestividade do recurso adesivo de Alex. Ainda que o recurso principal seja inadmissível por intempestividade, o recurso adesivo é tempestivo e, por isso, os autos devem ser remetidos ao órgão ad quem para que este aprecie ambos (arts. 1.000 e 1.010, §1º do CPC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a situação: afirma que o recurso de Bernardo é tempestivo e o de Alex intempestivo. O contrário é verdadeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora reconheça a intempestividade do recurso de Bernardo e a tempestividade do de Alex, a consequência apontada – negar admissibilidade da primeira e remeter apenas a segunda – não se sustenta. O recurso adesivo é processado juntamente com o principal (art. 997, §2º); se o principal não é admitido, o adesivo também não o será. Mas a remessa é necessária para que o tribunal se pronuncie sobre ambos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ao negar admissibilidade de ambos e não determinar a remessa, ignora que o recurso adesivo tempestivo deve ser processado e julgado conjuntamente. A intempestividade do principal não impede a apreciação do adesivo pelo tribunal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o juízo de admissibilidade do recurso principal e do recurso adesivo. Lembre-se: o recurso adesivo tem prazo próprio (15 dias úteis das contrarrazões) e, uma vez tempestivo, deve subir junto com o principal, ainda que este seja intempestivo. O tribunal é quem decidirá sobre a admissibilidade de ambos.

Gabarito: letra B

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