Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg098338
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
No que concerne aos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
Anão podem ser promovidas execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, ainda que relativas a valor igual ou inferior a quarenta salários mínimos;
Bcaso reconheça a incompetência territorial, o juiz deverá proceder ao declínio e determinar a remessa dos autos ao órgão judicial competente;
Cnão é admissível qualquer modalidade de intervenção de terceiro, tampouco sendo possível o litisconsórcio;
Dé admissível a reconvenção, desde que fundada nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia;
Eé vedada a citação por edital, ainda que o réu se encontre em lugar ignorado.
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GabaritoE — é vedada a citação por edital, ainda que o réu se encontre em lugar ignorado.
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Juizados Especiais Cíveis – Lei 9.099/95
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que veda a citação por edital quando o réu está em lugar ignorado, pois, nos termos do art. 18, §2º, da Lei 9.099/95, nessa hipótese o processo é extinto sem resolução de mérito, não sendo admitida a citação editalícia. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
Instituto
Característica
Fundamento Legal
Consequência/Regra
Execução de título extrajudicial
É cabível no Juizado Especial
Art. 3º, §1º, II, Lei 9.099/95
Desde que o valor seja igual ou inferior a 40 salários mínimos
Incompetência territorial
Reconhecida pelo juiz, extingue o processo
Art. 51, caput, Lei 9.099/95
Não há remessa de ofício; salvo concordância do réu
Intervenção de terceiro
Não é admitida
Art. 10, Lei 9.099/95
Exceto litisconsórcio, que é permitido
Reconvenção
Não é admitida
Art. 31, Lei 9.099/95
Admite-se apenas pedido contraposto (reconvenção imprópria)
Citação por edital
É vedada
Art. 18, §2º, Lei 9.099/95
Réu em lugar ignorado → extinção do processo sem resolução de mérito
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não podem ser promovidas execuções de títulos executivos extrajudiciais no Juizado Especial. Erro: o art. 3º, §1º, II, da Lei 9.099/95 dispõe exatamente o contrário:
Art. 3, §1Lei-9099
Compete ao Juizado Especial promover a execução: (...) II – dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no §1º do art. 8º desta Lei.
Portanto, a execução é cabível dentro do limite de valor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, reconhecida a incompetência territorial, o juiz deve remeter os autos ao órgão competente. Erro: o art. 51, caput, da Lei 9.099/95 estabelece que, reconhecida a incompetência territorial, o juiz extingue o processo sem resolução de mérito, salvo concordância do réu (hipótese em que prossegue). Não há remessa de ofício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não é admitida qualquer intervenção de terceiro nem litisconsórcio. Erro parcial: o art. 10 da Lei 9.099/95 é claro:
Art. 10Lei-9099
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Logo, o litisconsórcio é permitido, invalidando a afirmação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a reconvenção é admissível, desde que fundada nos mesmos fatos. Erro: o art. 31 da Lei 9.099/95 veda expressamente a reconvenção:
Art. 31Lei-9099
Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
O que a lei admite é o pedido contraposto (ou reconvenção imprópria), não a reconvenção propriamente dita. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que é vedada a citação por edital, ainda que o réu se encontre em lugar ignorado. Correto. Nos Juizados Especiais Cíveis, a citação por edital só é admitida quando o paradeiro do réu é conhecido (art. 18, §2º, primeira parte). Se o réu estiver em lugar ignorado (paradeiro desconhecido), o processo é extinto sem resolução de mérito (art. 18, §2º, segunda parte), não havendo, portanto, citação por edital. Assim, nessa hipótese, a citação editalícia é vedada.
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Decore os pontos centrais da Lei 9.099/95: (1) execução de título extrajudicial até 40 salários é permitida; (2) intervenção de terceiro é vedada, mas litisconsórcio é admitido; (3) reconvenção é vedada, cabendo apenas pedido contraposto; (4) incompetência territorial extingue o processo, não remete; (5) citação por edital só quando o paradeiro é conhecido; caso contrário, extinção.
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CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)