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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg098339
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
André intentou demanda em face de Bruno, pleiteando a sua condenação ao pagamento de obrigação derivada de um contrato de mútuo, no valor atualizado de cinco mil reais. Todos os requisitos da petição inicial foram cumpridos, tendo o autor requerido o benefício da gratuidade de justiça e atribuído à causa o valor de quinhentos reais.Apreciando a peça exordial, o magistrado deferiu a gratuidade de justiça e procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação de Bruno.Regularmente citado, o réu apresentou contestação, na qual, sem prejuízo das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, como questões preliminares, a incompetência do foro onde se ajuizou a ação, o equívoco do valor atribuído à causa e a indevida concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora.É correto afirmar, nesse contexto, que:
  1. Ao réu deveria ter ofertado o incidente de impugnação ao valor da causa, não sendo a matéria alegável como preliminar de contestação;
  2. Bo réu deveria ter ofertado o incidente de impugnação ao benefício da gratuidade de justiça, não sendo a matéria alegável como preliminar de contestação;
  3. Cao tomar contato com a petição inicial, o juiz, concluindo pela incompetência territorial, poderia de ofício ter declinado da competência em favor do órgão judicial competente;
  4. Dao tomar contato com a petição inicial, o juiz, concluindo pelo equívoco do valor atribuído à causa, poderia de ofício ter determinado a sua retificação;
  5. Ecaso seja revogado o benefício da gratuidade de justiça, o juiz deverá de imediato proferir sentença terminativa, por falta de pagamento das despesas processuais.
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GabaritoD — ao tomar contato com a petição inicial, o juiz, concluindo pelo equívoco do valor atribuído à causa, poderia de ofício ter determinado a sua retificação;

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Competência e valor da causa no CPC

Gabarito: letra D. O juiz pode, de ofício, corrigir o valor atribuído à causa quando não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão, conforme o art. 292, §3º do CPC. As demais alternativas confundem os meios de impugnação ou a natureza da competência.

A questão aborda três institutos relevantes: (i) a impugnação ao valor da causa pelo réu, (ii) a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça, (iii) a correção de ofício do valor da causa pelo juiz, e (iv) a incompetência territorial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 293 do CPC faculta ao réu impugnar o valor da causa em preliminar de contestação, e não por incidente autônomo. A alternativa inverte o regime: o incidente de impugnação ao valor da causa não existe; a via correta é a preliminar de contestação. Logo, o réu agiu corretamente ao suscitar a matéria como preliminar.

Art. 293CPC

"O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Assim como o valor da causa, a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça pode ser alegada em preliminar de contestação, embora exista também o incidente próprio (arts. 100 a 103 do CPC). O CPC não exige que o réu utilize exclusivamente o incidente; a matéria é alegável como preliminar. A alternativa erra ao afirmar que a matéria não é alegável como preliminar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A incompetência territorial é relativa, e o juiz não pode declará-la de ofício. O art. 65 do CPC dispõe que a prorrogação da competência relativa ocorre se o réu não a alegar em preliminar de contestação, e o parágrafo único só autoriza a alegação pelo Ministério Público. Assim, o juiz não poderia, por iniciativa própria, declinar da competência territorial.

Art. 65CPC

"Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único — A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 292, §3º do CPC expressamente autoriza o juiz a corrigir, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. O juiz, ao apreciar a petição inicial, constata que o valor de R$ 500,00 é claramente inferior ao valor da dívida de R$ 5.000,00, podendo determinar a retificação de ofício.

Art. 292, §3CPC

"O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Caso o benefício da gratuidade de justiça seja revogado, o juiz não deve proferir de imediato sentença terminativa. O CPC prevê que, se o beneficiário não recolher as custas no prazo fixado, o processo será suspenso e, somente após o decurso de prazo sem pagamento, ocorrerá o cancelamento da distribuição ou a extinção do processo (arts. 99, §6º e 100, parágrafo único). A sentença terminativa não é a primeira consequência.

Gabarito: letra D.

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