Competência e valor da causa no CPC
Gabarito: letra D. O juiz pode, de ofício, corrigir o valor atribuído à causa quando não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão, conforme o art. 292, §3º do CPC. As demais alternativas confundem os meios de impugnação ou a natureza da competência.
A questão aborda três institutos relevantes: (i) a impugnação ao valor da causa pelo réu, (ii) a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça, (iii) a correção de ofício do valor da causa pelo juiz, e (iv) a incompetência territorial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 293 do CPC faculta ao réu impugnar o valor da causa em preliminar de contestação, e não por incidente autônomo. A alternativa inverte o regime: o incidente de impugnação ao valor da causa não existe; a via correta é a preliminar de contestação. Logo, o réu agiu corretamente ao suscitar a matéria como preliminar.
Art. 293CPC
"O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assim como o valor da causa, a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça pode ser alegada em preliminar de contestação, embora exista também o incidente próprio (arts. 100 a 103 do CPC). O CPC não exige que o réu utilize exclusivamente o incidente; a matéria é alegável como preliminar. A alternativa erra ao afirmar que a matéria não é alegável como preliminar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A incompetência territorial é relativa, e o juiz não pode declará-la de ofício. O art. 65 do CPC dispõe que a prorrogação da competência relativa ocorre se o réu não a alegar em preliminar de contestação, e o parágrafo único só autoriza a alegação pelo Ministério Público. Assim, o juiz não poderia, por iniciativa própria, declinar da competência territorial.
Art. 65CPC
"Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único — A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 292, §3º do CPC expressamente autoriza o juiz a corrigir, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. O juiz, ao apreciar a petição inicial, constata que o valor de R$ 500,00 é claramente inferior ao valor da dívida de R$ 5.000,00, podendo determinar a retificação de ofício.
Art. 292, §3CPC
"O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Caso o benefício da gratuidade de justiça seja revogado, o juiz não deve proferir de imediato sentença terminativa. O CPC prevê que, se o beneficiário não recolher as custas no prazo fixado, o processo será suspenso e, somente após o decurso de prazo sem pagamento, ocorrerá o cancelamento da distribuição ou a extinção do processo (arts. 99, §6º e 100, parágrafo único). A sentença terminativa não é a primeira consequência.
Gabarito: letra D.