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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Embargos de Declaração — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Embargos de Declaração
Código
fg098340
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Fim
Tendo tido acolhido o seu pedido em demanda indenizatória que ajuizou, Caio, tão logo certificado pela serventia o trânsito em julgado, deflagrou a fase de cumprimento de sentença, requerendo a intimação do réu, Tício, para lhe pagar a quantia de dezoito mil reais. O requerimento do autor foi instruído com planilha de cálculo da verba pretendida, monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios.Regularmente intimado, Tício, no prazo legal, ofertou petição de impugnação à pretensão de cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, que atribuiu a um equívoco da metodologia de que se valera Caio para calcular os juros de mora e a atualização monetária. De acordo com Tício, o quantum debeatur era de quinze mil reais.Analisando os argumentos das partes e os elementos constantes dos autos, o juiz da causa proferiu decisão em cuja fundamentação reconhecia o excesso de execução alegado por Tício, reputando configurados os equívocos metodológicos que maculavam a planilha de Caio. Mas, já no dispositivo do ato decisório, o magistrado rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o quantum debeatur na importância de dezoito mil reais.Intimado no dia 11 de março de 2024, uma segunda-feira, Tício protocolizou petição de embargos de declaração no dia 18 de março de 2024, sustentando, em síntese, que o ato decisório padecia de contradição.Nesse cenário, é correto afirmar que:
  1. Aantes de julgar os embargos de declaração, o juiz da causa deverá determinar a intimação da parte contrária para ofertar a sua resposta;
  2. Bainda que os embargos de declaração sejam conhecidos e providos, é vedada a incidência de efeito modificativo em relação à solução contida na decisão embargada;
  3. Cos embargos de declaração não poderão ser conhecidos, haja vista a irrecorribilidade da decisão proferida;
  4. Dos embargos de declaração não poderão ser conhecidos, haja vista a sua intempestividade;
  5. Ecom a protocolização dos embargos de declaração, suspendeu-se o prazo para a interposição de outros recursos.
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GabaritoA — antes de julgar os embargos de declaração, o juiz da causa deverá determinar a intimação da parte contrária para ofertar a sua resposta;

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Embargos de declaração – procedimento e tempestividade

Gabarito: A. Antes de julgar os embargos de declaração, o juiz deve determinar a intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se, sempre que o acolhimento puder implicar modificação da decisão embargada (art. 1.023, §2º, CPC). No caso, há contradição entre fundamentação e dispositivo, o que torna obrigatória a oitiva do embargado.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1.023, §2º, do CPC estabelece que, se o acolhimento dos embargos de declaração puder modificar a decisão, o juiz intimará o embargado para manifestar-se em 5 dias. A contradição apontada por Tício justifica essa providência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embargos de declaração podem ter efeitos modificativos (infringentes) quando acolhidos para sanar contradição, obscuridade ou omissão. Não há vedação legal ao efeito modificativo; ao contrário, o próprio CPC prevê a oitiva da parte contrária justamente para possibilitar essa alteração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença é recorrível (cabe agravo de instrumento, art. 1.015, parágrafo único, CPC). Não há irrecorribilidade. Portanto, os embargos são cabíveis e devem ser conhecidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para embargos de declaração é de 5 dias úteis (art. 219 e art. 1.023, CPC). Intimação em 11/03/2024 (segunda-feira). Primeiro dia útil: 12/03; quinto dia útil: 18/03/2024. Logo, tempestivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A oposição de embargos de declaração suspende o prazo para a interposição de recurso pela parte contrária (art. 1.026, CPC). A alternativa é genérica e não especifica que a suspensão é apenas para a parte contrária, podendo induzir o entendimento equivocado de que também suspende o prazo para o próprio embargante, o que não ocorre.

PEGA ESSA DICA!

EMBARGO5 (EMBARGO 5 de Declaração)

O '5' no lugar do 'S' de EMBARGOS lembra que os Embargos de Declaração têm prazo de 5 dias, exceção à regra geral de 15 dias dos demais recursos.

— Prazo dos Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC)

Gabarito: letra A.

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