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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg098355
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Meio
A sociedade Lépida praticou atos lesivos à Administração Pública do estado X em conluio com outras pessoas jurídicas, dentre as quais a sociedade Fagueira, que pertence ao mesmo grupo econômico.Ao tomar conhecimento de que as autoridades competentes estavam adotando providências para fins de obter a responsabilização pela aludida conduta, com fulcro na Lei nº 12.846/2013, seus representantes manifestaram desejo de formalizar acordo de leniência.Acerca do aludido instrumento consensual, é correto afirmar que a celebração do acordo de leniência:
  1. Aisentará a sociedade Lépida das sanções administrativas previstas na norma em questão, inclusive do valor total da multa aplicável;
  2. Bnão pode interromper o prazo prescricional dos ilícitos previstos na norma em comento cometidos pela sociedade Lépida;
  3. Cpoderá ser realizado, ainda que a sociedade Lépida não seja a primeira a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ilícito;
  4. Dserá estendido à sociedade Fagueira, que integra o mesmo grupo econômico, desde que essa firme o acordo em conjunto com a sociedade Lépida, respeitadas as condições nele estabelecidas;
  5. Edepende de que a sociedade Lépida admita a sua participação no ilícito, não impondo a cooperação permanente, nem seu comparecimento aos atos processuais quando solicitada para tanto.
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GabaritoD — será estendido à sociedade Fagueira, que integra o mesmo grupo econômico, desde que essa firme o acordo em conjunto com a sociedade Lépida, respeitadas as condições nele estabelecidas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de leniência – Lei nº 12.846/2013

Gabarito: letra D. A celebração do acordo de leniência pode ser estendida a empresa do mesmo grupo econômico que firme o acordo em conjunto com a primeira, respeitadas as condições estabelecidas. Esse entendimento decorre da interpretação sistemática da Lei Anticorrupção, que permite a extensão dos efeitos do acordo às pessoas jurídicas que aderirem conjuntamente, desde que observados os requisitos legais (art. 16 da Lei nº 12.846/2013).

A banca testa o conhecimento dos requisitos e efeitos do acordo de leniência, especialmente a possibilidade de extensão a empresas do mesmo grupo econômico, bem como as consequências da celebração.

Acordo de leniência (Lei 12.846/2013)
  • 1Requisitos
    • Primeiro a manifestar interesse
    • Admitir participação no ilícito
    • Cooperação permanente
    • Comparecimento aos atos processuais
  • 2Efeitos
    • Redução da multa (não isenta)
    • Interrompe prescrição
    • Extensão a empresas do mesmo grupo
      • Desde que firme em conjunto
      • Respeitadas as condições
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O acordo de leniência não isenta a pessoa jurídica das sanções administrativas. Pelo contrário, ele reduz as penalidades, mas não as elimina por completo. A Lei nº 12.846/2013 prevê que a colaboração efetiva pode resultar em redução da multa, mas não em isenção total. O conteúdo de apoio confirma: "o acordo de leniência não isenta a pessoa jurídica". Portanto, a afirmação de isenção total, inclusive do valor da multa, é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos ilícitos. O ato de formalização do acordo constitui causa interruptiva da prescrição, conforme entendimento consolidado. Logo, a alternativa que afirma o contrário está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Para ser beneficiário do acordo de leniência, a pessoa jurídica deve ser a primeira a manifestar interesse em cooperar. O art. 16 da Lei nº 12.846/2013 não exige expressamente a primazia, mas a regulamentação (Decreto nº 11.129/2022) e a prática administrativa estabelecem que apenas o primeiro interessado pode firmá-lo. Portanto, a alternativa que admite o acordo mesmo sem ser o primeiro está incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A extensão do acordo de leniência a empresa do mesmo grupo econômico é admitida desde que esta firme o acordo em conjunto com a primeira, respeitadas as condições nele estabelecidas. Essa possibilidade está prevista na Lei Anticorrupção e em sua regulamentação, sendo uma forma de ampliar a eficácia do instrumento. A alternativa reproduz corretamente esse entendimento, sendo a única verdadeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo de leniência exige que a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e impõe a cooperação permanente, bem como o comparecimento aos atos processuais quando solicitada. O art. 16 da Lei nº 12.846/2013 estabelece que a colaboração deve ser efetiva e resultar na identificação dos demais envolvidos e na obtenção de provas, o que demanda cooperação contínua. A alternativa que exclui esses requisitos está errada.

Gabarito: letra D.

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