Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2024
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg098371
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Meio
Após ser investida em determinado cargo de provimento efetivo no Estado de Mato Grosso do Sul, Fernanda foi alertada acerca dos princípios administrativos e da importância das normas sobre a interpretação e aplicação do direito público, introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/42, notadamente com relação às atribuições que por ela serão desempenhadas. Por essa razão, ela passou a aprofundar os seus estudos sobre a mencionada temática.Face a essa situação hipotética, Fernanda concluiu corretamente que diante do princípio da(de):
Asupremacia do interesse público, as decisões na esfera administrativa podem ser pautadas em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão;
Beficiência, é possível a formalização de compromisso com os interessados para dirimir situação contenciosa, que deve buscar solução jurídica proporcional, equânime e compatível com os interesses gerais;
Csegurança jurídica, não podem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor na interpretação de normas sobre gestão pública;
Dlegalidade, constatado vício insanável em ato administrativo, deve ser declarada a sua nulidade, hipótese em que não é necessária a motivação;
Eindisponibilidade do interesse público, a verificação de irregularidade apenas pode importar na aplicação de sanção, a despeito das consequências práticas, jurídicas e administrativas que indiquem outra solução.
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GabaritoB — eficiência, é possível a formalização de compromisso com os interessados para dirimir situação contenciosa, que deve buscar solução jurídica proporcional, equânime e compatível com os interesses gerais;
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Princípios da LINDB e a aplicação do direito público
Gabarito: letra B. Conforme o art. 26 da LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/42, com redação da Lei 13.655/2018), a autoridade administrativa pode celebrar compromisso com interessados para dirimir situação contenciosa, e esse compromisso deve buscar solução proporcional, equânime e compatível com os interesses gerais — exatamente o que a alternativa B descreve ao associar essa possibilidade ao princípio da eficiência. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 20, 22 e 26 da LINDB, que foram introduzidos pela Lei 13.655/2018 para trazer maior segurança e eficiência à interpretação e aplicação do direito público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, pelo princípio da supremacia do interesse público, decisões administrativas podem basear-se em valores abstratos sem considerar as consequências práticas. Isso é o oposto do que determina o art. 20 da LINDB:
Art. 20LINDB
"Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão."
Portanto, a consideração das consequências práticas é obrigatória. Erro grave.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o instituto do compromisso administrativo previsto no art. 26 da LINDB:
Art. 26, §1LINDB
"Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
§ 1º O compromisso referido no caput deste artigo:
I – buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais."
Assim, a formalização de compromisso está vinculada ao princípio da eficiência, e a solução deve ser proporcional, equânime e compatível com os interesses gerais. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, pelo princípio da segurança jurídica, não podem ser considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor. O art. 22 da LINDB determina exatamente o contrário:
Art. 22LINDB
"Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados."
Logo, tais obstáculos devem ser considerados. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Constato vício insanável, a nulidade deve ser declarada (conforme art. 169 da Lei 8.112/1990, para processos administrativos). Contudo, a alternativa erra ao afirmar que "não é necessária a motivação". O art. 20, parágrafo único, da LINDB exige motivação:
Art. 20LINDB
"A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas."
Assim, a declaração de nulidade deve ser motivada. Errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, a irregularidade apenas pode resultar em sanção, ignorando outras soluções. A LINDB, ao contrário, incentiva soluções alternativas como o compromisso (art. 26) e exige que sanções considerem as circunstâncias práticas (art. 22, §2º):
Art. 22, §2LINDB
"Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente."
Portanto, a aplicação de sanção não é a única via, e as consequências práticas devem ser sopesadas. Errada.
NÃO CAIA NESSA!
Todas as alternativas incorretas distorcem o teor literal dos artigos 20, 22 e 26 da LINDB. A banca troca o sentido das normas (ex.: no lugar de "serão considerados", escreve "não podem ser considerados"). Memorizar a redação exata desses dispositivos é o caminho para acertar.