Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Acessibilidade — FGV 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Acessibilidade
- Código
- fg098372
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Meio
Ao final de uma audiência criminal, o réu Alberto, preso preventivamente, requereu que fosse garantido seu recolhimento a cela adaptada, a fim de lhe garantir acessibilidade. O juiz, então, proferiu a seguinte decisão: “Não existem, no estado, presídios adaptados a pessoas com deficiência, de modo que não se poderia, nesse momento, impor ao ente público a obrigação de construí-los, sobretudo considerada a natureza provisória da prisão a que está submetido o réu. Sem prejuízo, para não submeter o acusado a tal situação, relaxo sua prisão. Dê-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis quanto ao caso”.Nesse caso, a decisão foi:
- Acorreta, porque o Estatuto Brasileiro da Inclusão realmente determina, de maneira expressa, o relaxamento da prisão em caso de inexistência de celas com acessibilidade;
- Bincorreta no que determina vista à Defensoria Pública, considerados a legitimidade e o interesse exclusivos do Ministério Público para promover a persecução penal, inclusive zelando pela prisão preventiva do acusado;
- Cincorreta no que impõe o relaxamento da prisão, porque o Estatuto da Inclusão apenas menciona a garantia de acessibilidade na imposição de sanções penais definitivas;
- Dcorreta no que fundamenta a impossibilidade de obrigar o Poder Público à construção de presídios, porque se trata de direito de caráter coletivo que não poderia ser concedido apenas a Alberto, sob pena de infringir a isonomia;
- Ecorreta no que abre vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública, porque toca a ambos o dever de tomar as medidas para garantir a acessibilidade à pessoa com deficiência.