Questão de Contabilidade Pública — Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública — FGV 2024
Contabilidade Pública›Despesa Pública: Orçamentária e Extraorçamentária na Contabilidade Pública
Código
fg098378
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil - Contabilidade
A Secretaria de Estado de Infraestrutura de uma unidade da federação, em atenção a uma das prioridades elencadas no planejamento da gestão, está conduzindo um projeto de ampliação da malha rodoviária estadual para melhorar o escoamento da produção agropecuária da região, com investimentos da ordem de R$ 79 milhões. Os investimentos serão custeados com recursos de operação de crédito legalmente autorizada. Sob a ótica da natureza da despesa, trata-se de uma despesa de capital, no grupo investimentos, modalidade de aplicação direta.À luz das informações apresentadas e dos requisitos para classificação da despesa dispostos no Manual Técnico de Orçamento (MTO), a referida despesa deve também ser classificada:
Acomo primária discricionária;
Bna função Organização Agropecuária;
Ccomo operação especial, dada a fonte de recursos;
Dcom o IDUSO relativo a recursos destinados a contrapartidas;
Ecomo obrigatória de caráter continuado, pela necessidade de manutenção.
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GabaritoA — como primária discricionária;
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Classificação da Despesa Pública no MTO
Gabarito: letra A. A despesa de investimento em rodovias, custeada com operação de crédito, deve ser classificada como primária discricionária conforme o Manual Técnico de Orçamento (MTO). A classificação adicional exigida pela banca é a que distingue despesas primárias (que afetam o resultado primário) das financeiras, e despesas discricionárias (não obrigatórias) das obrigatórias. Investimentos em infraestrutura são discricionários e primários, pois não se enquadram como juros, amortização ou obrigações legais continuadas.
Classificação da despesa (MTO)
1Quanto ao resultado primário
Primária (afeta o resultado)
Discricionária (decisão do gestor)
Obrigatória (imposição legal)
Financeira (juros, amortização)
2Quanto à natureza
Corrente (custeio, pessoal)
Capital (investimentos, inversões)
3Quanto à função
Transporte (rodovias)
Agricultura
Outras
4Quanto ao grupo (GND)
Investimentos (obras)
Operações especiais (dívida)
5Identificador de Uso (IDUSO)
6 – Operações de crédito
Contrapartidas (convênios)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A despesa descrita é primária, pois não é financeira (não envolve juros ou amortização da dívida), e discricionária, porque a realização do investimento depende da decisão do gestor dentro da dotação orçamentária, não sendo imposição legal. O MTO prevê essa classificação para a apuração do resultado primário e controle da execução orçamentária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação funcional correta para a ampliação de malha rodoviária é Transporte (função 26) ou Infraestrutura, e não Organização Agropecuária. A função Organização Agropecuária não existe na classificação funcional; o correto seria Agricultura ou Organização Agrária, mas não se aplica ao objeto da despesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Operação especial" é um grupo de natureza da despesa (GND) destinado a despesas financeiras como amortização de dívida e juros, não se aplicando a investimentos em obras. A fonte de recursos (operação de crédito) não altera a natureza do gasto: a despesa continua sendo de capital/investimentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IDUSO (Identificador de Uso) para operações de crédito é o código 6 – Recursos de Operações de Crédito, e não "recursos destinados a contrapartidas". As contrapartidas são exigidas em convênios e empréstimos externos, mas não é o caso típico de uma operação de crédito interna para investimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As despesas obrigatórias de caráter continuado são aquelas correntes (ex.: salários, benefícios) que decorrem de lei e se repetem por mais de dois exercícios. Investimentos em rodovias são despesas de capital, não correntes, e não se enquadram como obrigatórias continuadas.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que toda despesa de capital (investimentos) com fonte de operação de crédito é primária discricionária, a menos que seja explicitamente obrigatória por lei (raro). A classificação por "tipo de despesa" (primária/financeira, discricionária/obrigatória) é exigida nos relatórios fiscais e aparece com frequência em questões sobre MTO.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)