Questão de Contabilidade Pública — Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária — FGV 2024
Contabilidade Pública›Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Código
fg098379
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil - Contabilidade
Ao elaborar o orçamento para o primeiro exercício após o fim de um período pandêmico que afetou a sua arrecadação, um estado da federação fez uma projeção conservadora das suas receitas correntes, por esperar uma retomada lenta da economia. A partir do segundo trimestre, no entanto, a arrecadação começou a superar a projeções mensais, de modo que, ao final do mês de agosto, a arrecadação superou em 14% a arrecadação prevista até o período e atingiu o montante de R$ 16,7 bilhões, o que representa R$ 2 bilhões acima do projetado. Considerando esse cenário, a equipe do governo avaliou abrir créditos para reforçar dotações e autorizar despesas que haviam sido deixadas de fora do orçamento.À luz da legislação aplicável, a equipe do governo deve:
Aalocar o valor integral do excesso de arrecadação para abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento;
Baplicar os recursos na recomposição de dotações cujos empenhos tenham sido limitados ao longo do exercício;
Cconsiderar a tendência da arrecadação para o restante do exercício, e verificar a abertura de créditos extraordinários;
Ddestinar os recursos, excluindo-se o valor de créditos adicionais transferidos;
Ereservar os recursos para suprir os passivos contingentes previstos no anexo de riscos fiscais.
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GabaritoC — considerar a tendência da arrecadação para o restante do exercício, e verificar a abertura de créditos extraordinários;
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Excesso de Arrecadação e Abertura de Créditos (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C. O primeiro passo para utilizar o excesso de arrecadação é considerar a tendência da arrecadação para o restante do exercício, conforme exige o art. 43, §3º da Lei nº 4.320/1964. A alternativa C é a única que reflete essa obrigação legal; as demais cometem erros ao ignorar a tendência, aplicar conceitos inadequados ou propor destinações não previstas.
A questão trata do uso do excesso de arrecadação para abertura de créditos adicionais. O art. 43 da Lei nº 4.320/1964 estabelece as fontes de recursos para créditos suplementares e especiais, e o §3º define o excesso de arrecadação:
Art. 43, §3Lei-4320
"Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício."
Assim, antes de qualquer alocação, a equipe deve analisar se a tendência de arrecadação se manterá, pois o excesso só é confiável se projetado para o restante do ano. A opção C determina exatamente essa providência.
1Apurar saldo positivo mês a mês
2Considerar a tendência do exercício
3Deduzir créditos extraordinários abertos
4Autorizar créditos suplementares/especiais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o valor integral do excesso pode ser alocado para créditos especiais. Ignora a necessidade de considerar a tendência do exercício (art. 43, §3º) e a dedução de créditos extraordinários abertos (§4º). O excesso disponível é reduzido por essas variáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à recomposição de dotações limitadas, prevista no art. 9º, §1º da LRF (Lei Complementar nº 101/2000). O enunciado não menciona qualquer limitação de empenho, tornando a hipótese inaplicável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque determina, como primeira medida, a análise da tendência da arrecadação, exatamente como exige o art. 43, §3º. A expressão "verificar a abertura de créditos extraordinários" pode causar estranheza, mas o contexto da questão — despesas deixadas de fora do orçamento em período pós-pandêmico — permite enquadrá-las como urgentes e imprevisíveis, hipótese de crédito extraordinário (art. 44 da Lei nº 4.320/1964). O importante é que a alternativa impõe o procedimento correto de avaliação prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a exclusão de créditos adicionais transferidos, que é próprio do cálculo do superávit financeiro (art. 43, §2º), não do excesso de arrecadação. O excesso de arrecadação tem regra própria: deduzir créditos extraordinários abertos (§4º), e não créditos transferidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reservar recursos para passivos contingentes é uma medida de planejamento, mas não é o uso imediato do excesso de arrecadação. Os passivos contingentes são tratados no Anexo de Riscos Fiscais (LRF, art. 4º, §3º) e não impedem a utilização do excesso para abertura de créditos, desde que observada a tendência e as deduções legais.