Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FGV 2024
Contabilidade Pública›Restos a Pagar
Código
fg098384
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil - Contabilidade
Durante o ciclo da execução orçamentária pode haver entraves para o cumprimento de todos os estágios de uma despesa legalmente autorizada no orçamento. Esse cenário deu origem aos restos a pagar, que consistem em despesas empenhadas, mas não pagas, até o encerramento do exercício financeiro do empenho.Diante da necessidade de inscrever uma despesa em restos a pagar, uma entidade pública deve considerar que:
Aa despesa deve ter fonte de recursos de aplicação vinculada;
Bé necessário observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente;
Cé vedada para despesas autorizadas por créditos adicionais extraordinários;
Do empenho deve ter sido emitido nos últimos quatro meses do exercício;
Eo fato gerador da despesa deve ter ocorrido até o encerramento do exercício.
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GabaritoB — é necessário observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar – Requisitos para Inscrição
Gabarito: letra B. A inscrição de despesas em restos a pagar depende da observância das disponibilidades financeiras e das condições estabelecidas na legislação pertinente (Lei 4.320/1964, art. 36, e Lei de Responsabilidade Fiscal). As demais alternativas impõem condições inexistentes ou incorretas.
Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício. A Lei 4.320/1964 estabelece que devem ser inscritos, mas a LRF (art. 42) condiciona a inscrição no último ano de mandato à existência de disponibilidade financeira. Assim, a alternativa B reflete a regra geral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não é exigido que a despesa tenha fonte de recursos vinculada. Restos a pagar podem ser de qualquer fonte (livre ou vinculada). A vinculação é característica de receitas, não condição para inscrição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inscrição em restos a pagar deve observar a disponibilidade financeira (LRF, art. 42) e as condições da legislação, como os prazos e limites fixados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas autorizadas por créditos adicionais extraordinários podem sim ser inscritas em restos a pagar. O art. 167, §2º da CF permite a reabertura desses créditos no exercício seguinte se a autorização ocorrer nos últimos quatro meses, o que implica que podem permanecer como restos a pagar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há prazo mínimo para a emissão do empenho. Qualquer empenho realizado no exercício, independentemente da data, pode ser inscrito em restos a pagar se não pago até 31/12.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fato gerador da despesa não é condição para inscrição. O que importa é que a despesa tenha sido empenhada no exercício. Despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, sem empenho, são tratadas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), não como restos a pagar.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o conceito de restos a pagar: despesa empenhada e não paga. Os requisitos são apenas o empenho e o não pagamento até o fim do exercício, mas a LRF impõe restrições financeiras adicionais, especialmente em final de mandato.