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Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FGV 2024

Contabilidade PúblicaRestos a Pagar
Código
fg098384
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil - Contabilidade
Durante o ciclo da execução orçamentária pode haver entraves para o cumprimento de todos os estágios de uma despesa legalmente autorizada no orçamento. Esse cenário deu origem aos restos a pagar, que consistem em despesas empenhadas, mas não pagas, até o encerramento do exercício financeiro do empenho.Diante da necessidade de inscrever uma despesa em restos a pagar, uma entidade pública deve considerar que:
  1. Aa despesa deve ter fonte de recursos de aplicação vinculada;
  2. Bé necessário observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente;
  3. Cé vedada para despesas autorizadas por créditos adicionais extraordinários;
  4. Do empenho deve ter sido emitido nos últimos quatro meses do exercício;
  5. Eo fato gerador da despesa deve ter ocorrido até o encerramento do exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é necessário observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar – Requisitos para Inscrição

Gabarito: letra B. A inscrição de despesas em restos a pagar depende da observância das disponibilidades financeiras e das condições estabelecidas na legislação pertinente (Lei 4.320/1964, art. 36, e Lei de Responsabilidade Fiscal). As demais alternativas impõem condições inexistentes ou incorretas.

Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro do exercício. A Lei 4.320/1964 estabelece que devem ser inscritos, mas a LRF (art. 42) condiciona a inscrição no último ano de mandato à existência de disponibilidade financeira. Assim, a alternativa B reflete a regra geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não é exigido que a despesa tenha fonte de recursos vinculada. Restos a pagar podem ser de qualquer fonte (livre ou vinculada). A vinculação é característica de receitas, não condição para inscrição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inscrição em restos a pagar deve observar a disponibilidade financeira (LRF, art. 42) e as condições da legislação, como os prazos e limites fixados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesas autorizadas por créditos adicionais extraordinários podem sim ser inscritas em restos a pagar. O art. 167, §2º da CF permite a reabertura desses créditos no exercício seguinte se a autorização ocorrer nos últimos quatro meses, o que implica que podem permanecer como restos a pagar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há prazo mínimo para a emissão do empenho. Qualquer empenho realizado no exercício, independentemente da data, pode ser inscrito em restos a pagar se não pago até 31/12.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato gerador da despesa não é condição para inscrição. O que importa é que a despesa tenha sido empenhada no exercício. Despesas cujo fato gerador ocorreu em exercícios anteriores, sem empenho, são tratadas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), não como restos a pagar.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o conceito de restos a pagar: despesa empenhada e não paga. Os requisitos são apenas o empenho e o não pagamento até o fim do exercício, mas a LRF impõe restrições financeiras adicionais, especialmente em final de mandato.

Gabarito: letra B.

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