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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
fg098386
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil - Contabilidade
A gestão patrimonial consiste em um desafio para as entidades públicas, que historicamente colocaram ênfase no controle da execução orçamentária. Para muitas entidades, a gestão do seu patrimônio é primordial para que elas atinjam seus objetivos institucionais. O processo de reavaliação de ativos pode se fazer necessário na gestão do patrimônio para se adequar o seu valor contábil.Ao considerar a aplicação desse processo em seus ativos, uma entidade deve considerar que:
  1. Aa depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo;
  2. Bo valor de um ativo reavaliado será válido apenas mediante laudo técnico elaborado por perito ou entidade especializada;
  3. Cos aumentos ou diminuições de reavaliação relativa a ativos individuais não devem afetar a classe à qual o ativo pertence.
  4. Dum ativo ou grupo de ativos deve ser reavaliado quando o seu valor contábil justo for menor do que o valor recuperável;
  5. Eos ativos de uma mesma classe devem ser reavaliados anualmente na mesma época, uma vez adotada a política de reavaliação.
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GabaritoA — a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reavaliação de Ativos – Procedimentos Contábeis

Gabarito: letra A. A depreciação acumulada na data da reavaliação pode ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, conforme um dos métodos previstos no CPC 27 (Ativo Imobilizado). Esse procedimento é aceito tanto pelo pronunciamento do CPC quanto pelas normas internacionais (IAS 16), permitindo que o valor líquido resultante seja reexpresso ao valor justo.

A banca testa o conhecimento dos métodos de reavaliação, que são frequentemente confundidos com impairment ou exigências formais exageradas. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O CPC 27 (e o IAS 16) permite que, na reavaliação de um item do imobilizado, a depreciação acumulada seja eliminada contra o valor contábil bruto, restando o valor líquido que é então ajustado ao valor justo. Esse é o chamado “método de eliminação”. Não há obrigatoriedade de ajuste proporcional; a entidade pode escolher entre as duas formas aceitas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reavaliação deve refletir o valor justo, que pode ser determinado por avaliação (laudo técnico), mas a norma não exige que seja “apenas” mediante laudo. O valor justo pode ser obtido por mercado ativo, transações recentes, etc. O termo “válido apenas” torna a afirmação incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reavaliação é aplicada a toda a classe de ativos de forma consistente. Se um ativo individual é reavaliado, todos os demais da mesma classe devem ser reavaliados (ou a política deve ser uniforme). Portanto, os ajustes de reavaliação afetam sim a classe como um todo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde reavaliação com impairment (teste de recuperabilidade). A reavaliação é uma política contábil para manter o ativo pelo valor justo, enquanto o impairment é feito quando há indícios de desvalorização. Se o valor contábil justo (sic) for menor que o valor recuperável, não há obrigação de reavaliar; ao contrário, deve-se reconhecer perda por impairment.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reavaliação deve ser feita com regularidade que assegure que o valor contábil não difira materialmente do valor justo, mas não exige periodicidade anual nem que todos os ativos da mesma classe sejam reavaliados na mesma época. Pode ser rotativa (por exemplo, reavaliação de um grupo a cada 3 anos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter os conceitos de reavaliação e impairment (alternativa D) e impor exigências excessivas como laudo técnico obrigatório (B). Na letra A, o candidato pode estranhar o método de eliminação da depreciação, mas ele é perfeitamente válido – fique atento aos dois métodos aceitos: eliminação ou reexpressão proporcional.

Gabarito: letra A.

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