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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FGV 2024

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
fg098395
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista Técnico-Contábil - Contabilidade
Uma empresa S.A. declarou um dividendo de R$ 0,75 por ação sobre suas 500.000 ações ordinárias. O estatuto social da empresa é omisso quanto à participação dos acionistas em relação aos dividendos, e estes em votação decidiram alterá-la para 10%.Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da Lei nº 6.404/1976, a empresa deve destinar como dividendos um valor de:
  1. AR$ 37.500;
  2. BR$ 93.750;
  3. CR$ 187.500;
  4. DR$ 375.000;
  5. ER$ 500.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — R$ 93.750;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dividendo Obrigatório – Lei 6.404/76

Gabarito: letra B. Quando o estatuto social é omisso, o dividendo obrigatório corresponde a 50% do lucro líquido ajustado. Contudo, se os acionistas deliberam alterar o percentual, o novo valor não pode ser inferior a 25% do lucro ajustado (art. 202, §2º, Lei 6.404/76). Como a assembleia fixou 10%, prevalece o limite mínimo de 25%. Considerando que o lucro líquido do exercício é de R$ 375.000 (500.000 ações × R$ 0,75), o valor a destinar é de R$ 93.750 (25% × R$ 375.000).

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 37.500 corresponde a 10% do lucro líquido, percentual que os acionistas pretendiam, mas que é vedado por ser inferior ao mínimo legal de 25%. Logo, não pode ser adotado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

R$ 93.750 equivale a 25% do lucro líquido de R$ 375.000. Esse é o valor mínimo que a empresa deve destinar como dividendo obrigatório, nos termos do art. 202, §2º, da Lei 6.404/76, uma vez que a alteração estatutária para 10% é inválida por ficar aquém do piso legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 187.500 representa 50% do lucro líquido, que seria o percentual aplicável se o estatuto permanecesse omisso (art. 202, §1º). No entanto, os acionistas alteraram o estatuto, e a lei impõe o mínimo de 25% – e não o percentual original.

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 375.000 equivale a 100% do lucro líquido, ou seja, distribuiria todo o lucro como dividendo. Não há previsão legal para esse percentual; o dividendo obrigatório é sempre uma parcela do lucro ajustado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 500.000 não corresponde a qualquer percentual do lucro líquido de R$ 375.000, sendo um valor desconectado da base de cálculo estabelecida na lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o percentual original (50% – estatuto omisso) e o percentual aprovado em assembleia (10%). O candidato pode optar por 10% (alternativa A) ou pelo percentual original (alternativa C). A chave é lembrar que a lei fixa um piso de 25% para a alteração estatutária, tornando inválida a redução para 10%.

Gabarito: letra B.

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