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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg098438
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Sistemas Computacionais - Analista de Infraestrutura de Redes
Determinada temática está sujeita à competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. Ao realizar essa constatação, Ana, deputada estadual que pretendia apresentar uma proposição legislativa sobre a referida temática, concluiu corretamente que:
  1. Aas normas específicas editadas pelo estado preponderam sobre as normas nacionais editadas pela União;
  2. Bos municípios não podem incursionar na temática, mesmo para suplementar normas da União ou do estado;
  3. Cos entes federativos podem legislar livremente sobre a temática, que irá viger no respectivo nível federativo;
  4. Da superveniência de norma geral da União, que colida com norma estadual, não revoga esta última, apenas suspende a sua eficácia;
  5. Eas normas gerais editadas pelo estado devem ser observadas pelos municípios situados em seu território, mas são preteridas pelas normas gerais da União.
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GabaritoD — a superveniência de norma geral da União, que colida com norma estadual, não revoga esta última, apenas suspende a sua eficácia;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa Concorrente

Gabarito: letra D. A superveniência de norma geral da União que colida com norma estadual não a revoga, apenas suspende sua eficácia, conforme o art. 24, §4º, da Constituição Federal. Esse é o efeito correto, e a alternativa D o reproduz fielmente.

A questão testa o conhecimento sobre a repartição de competências legislativas concorrentes (art. 24 CF). Ana, deputada estadual, precisa saber os limites e o jogo de preponderância entre União, Estados e Municípios.

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Jurídico

Conclusão

A

Normas estaduais específicas preponderam sobre normas nacionais gerais.

Art. 24, §1º e §4º, CF: União edita normas gerais; lei federal suspende eficácia de lei estadual contrária.

❌ Incorreta

B

Municípios não podem atuar na temática, nem para suplementar.

Art. 30, II, CF: Municípios podem suplementar legislação federal e estadual, no interesse local.

❌ Incorreta

C

Entes federativos podem legislar livremente sobre a temática.

Art. 24, §3º e §4º, CF: competência é condicionada (suplementar ou plena na ausência de lei federal).

❌ Incorreta

D

Superveniência de norma geral da União colidente com norma estadual suspende a eficácia desta, não a revoga.

Art. 24, §4º, CF: "suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

✅ Correta

E

Normas gerais editadas pelo estado devem ser observadas pelos municípios, mas são preteridas pelas normas gerais da União.

Art. 24, §1º, CF: quem edita normas gerais é a União; Estados exercem competência suplementar ou plena.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que normas estaduais específicas preponderam sobre as nacionais. Na competência concorrente, a União edita normas gerais (art. 24, §1º), e os Estados as suplementam (§2º). Não há preponderância estadual; a lei federal geral, quando existente, deve ser observada e suspende a estadual contrária (§4º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Municípios não podem atuar na temática. A CF, em seu art. 30, II, confere aos Municípios competência para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que haja interesse local. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma liberdade legislativa plena dos entes. Na concorrência, a União estabelece normas gerais; os Estados exercem competência suplementar ou, na ausência de lei federal, plena (art. 24, §3º). A liberdade é condicionada e hierarquizada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 24, §4º, CF:

Art. 24, §4CF/88

Art. 24 §4º — "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

Portanto, a lei estadual não é revogada, mas tem sua eficácia suspensa na parte conflitante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "normas gerais editadas pelo estado", o que não se compatibiliza com o sistema do art. 24. Quem edita normas gerais é a União (§1º). Os Estados podem, no máximo, exercer competência suplementar ou plena. A afirmação de que as normas estaduais são preteridas pelas federais é verdadeira, mas a premissa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "suspende" por "revoga". Grave: no art. 24, §4º, a palavra é suspende, não revoga. Além disso, muitos erraram ao pensar que Municípios não podem legislar sobre matéria concorrente — eles podem, sim, suplementar (art. 30, II, CF).

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra D.

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