Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2024
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg098439
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Analista de Sistemas Computacionais - Analista de Infraestrutura de Redes
No processo de registro de candidaturas para determinada eleição, foi identificado que: (I) João não preencheu as condições de elegibilidade exigidas; (II) Maria foi alcançada por uma causa de inelegibilidade; e (III) Ana estava com os seus direitos políticos suspensos.Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que:
Aem I, a cidadania está ineficaz;
Bem todas as situações, a cidadania foi afetada apenas em sua acepção ativa;
Ctanto em I como em II, a cidadania foi afetada em suas acepções ativa e passiva;
Dem III, a cidadania foi afetada tanto em sua acepção ativa como em sua acepção passiva;
Eem III, foi reconhecida a perda de nacionalidade, que comprometeu o alistamento eleitoral.
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GabaritoD — em III, a cidadania foi afetada tanto em sua acepção ativa como em sua acepção passiva;
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Direitos políticos: cidadania ativa × passiva
Gabarito: letra D. A situação III (direitos políticos suspensos) impede tanto o exercício do voto (cidadania ativa) quanto a candidatura (cidadania passiva), enquanto a falta de condição de elegibilidade (I) e a inelegibilidade (II) afetam apenas a capacidade de ser votado. A resposta decorre do art. 14, §3º e §4º da CF/88 e da própria natureza da suspensão dos direitos políticos.
A banca testa a distinção entre os três institutos: (I) falta de condição de elegibilidade, (II) inelegibilidade e (III) suspensão dos direitos políticos. A chave é saber qual faceta da cidadania (votar ou ser votado) é atingida em cada caso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que em I (falta de condição de elegibilidade) a cidadania está "ineficaz". Isso é impreciso: a ausência de uma condição de elegibilidade (ex.: idade mínima, filiação partidária) impede apenas a candidatura (cidadania passiva), mas não o voto (cidadania ativa). Portanto, a cidadania não está totalmente ineficaz.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que em todas as situações a cidadania foi afetada apenas na acepção ativa. Isso é falso: em I e II, a afetação é exclusivamente na acepção passiva (capacidade de ser votado). Apenas em III (suspensão) há afetação também na ativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que tanto em I quanto em II a cidadania foi afetada em ambas as acepções. Erro: tanto a falta de condição de elegibilidade quanto a inelegibilidade atingem somente a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado). O cidadão permanece apto a votar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em III, Ana estava com os direitos políticos suspensos. A suspensão (ex.: condenação criminal, incapacidade civil) retira temporariamente tanto o direito de votar (cidadania ativa) quanto o de ser votado (cidadania passiva). Logo, a cidadania é afetada em ambas as acepções.
Art. 14, §3CF/88
§3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei: … II – o pleno exercício dos direitos políticos; …"
§4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
A suspensão dos direitos políticos está prevista no art. 15 da CF, que elenca os casos em que é vedada a cassação, mas admite a perda ou suspensão. Durante a suspensão, o indivíduo não pode se alistar, votar nem ser votado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde suspensão de direitos políticos com perda de nacionalidade. A suspensão não implica perda da nacionalidade brasileira; trata-se de privação temporária do exercício de direitos políticos, que pode ocorrer por condenação criminal, incapacidade civil, etc. Não há comprometimento do alistamento eleitoral de forma definitiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as figuras. Muitos candidatos pensam que inelegibilidade (II) também tira o direito de votar, mas ela só impede de ser votado. Já a suspensão (III) atinge os dois lados. Lembre-se: a chave é verificar se a pessoa pode votar – se sim, a cidadania ativa está preservada.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)