Questão de Legislação Federal — Lei 8.842 de 1994 - Política Nacional do Idoso, Conselho Nacional do Idoso e Decreto 1.948 de 1996 — FGV 2024
Legislação Federal›Lei 8.842 de 1994 - Política Nacional do Idoso, Conselho Nacional do Idoso e Decreto 1.948 de 1996
Código
fg098699
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Nível Superior - Assistente Social - Assistência Social
Conforme disposto na Lei nº 8.842/1994, faz parte dos princípios da Política Nacional do Idoso:
Aprestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias e da sociedade;
Bpriorizar o atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;
Cgarantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração, execução e fruição dos bens financeiros, culturais e sociais;
Dviabilizar de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;
Ereconhecer que o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.
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GabaritoE — reconhecer que o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos.
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Lei nº 8.842/1994 – Política Nacional do Idoso: princípios
Gabarito: alternativa E. A Lei nº 8.842/1994, que institui a Política Nacional do Idoso, elenca no seu art. 3º os princípios que a norteiam. Dentre eles, destaca-se o reconhecimento de que o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos. Esse enunciado corresponde exatamente ao princípio da responsabilidade da sociedade na questão do envelhecimento. As demais alternativas descrevem ações, objetivos ou diretrizes operacionais, mas não princípios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias e da sociedade". Esse teor é, na verdade, uma diretriz da política (prevista no art. 4º, I, da Lei 8.842/1994), e não um princípio. Princípios são valores fundamentais e abstratos; já a prestação de serviços é uma ação concreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Priorizar o atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família" – trata-se de uma medida de atendimento prioritário (art. 4º, II), não de um princípio. Além disso, a priorização em si não é um princípio, mas uma forma de implementação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração, execução e fruição dos bens financeiros, culturais e sociais" – essa redação se aproxima de um objetivo da política (art. 4º, III), relacionado à integração social. Não consta como princípio no art. 3º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Viabilizar formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações" – mais uma diretriz (art. 4º, IV), que visa promover a convivência intergeracional. Novamente, não é princípio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em plena consonância com o art. 3º, I, da Lei 8.842/1994, que estabelece como princípio: "o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos". Essa é a essência do princípio da responsabilidade social sobre o envelhecimento, distinguindo-se das demais opções que tratam de ações operacionais.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar princípios de objetivos/diretrizes na Lei 8.842/1994, lembre-se de que os princípios estão no art. 3º e são declarações amplas e valorativas (ex.: família, sociedade e Estado têm responsabilidade; envelhecimento é uma questão social). Já os objetivos (art. 4º) são metas concretas, como "prestar serviços", "priorizar atendimento", "garantir participação", "viabilizar formas alternativas". Na prova, desconfie de alternativas que descrevem ações – provavelmente não são princípios.