Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg099037
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Matheus, servidor público no âmbito do Município Alfa, agindo com dolo, patrocinou, indiretamente, interesse privado, de natureza ilegítima, perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de agente público. Registre-se que a conduta de Matheus não teve qualquer relação com matéria tributária.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus responderá pelo crime de
  1. Aadvocacia administrativa, na modalidade qualificada.
  2. Bcorrupção ativa, na modalidade qualificada.
  3. Cpeculato, na modalidade qualificada.
  4. Dadvocacia administrativa simples.
  5. Ecorrupção ativa simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — advocacia administrativa, na modalidade qualificada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública – Advocacia administrativa (art. 321 CP)

Gabarito: letra A. Matheus praticou o crime de advocacia administrativa na modalidade qualificada, conforme art. 321, parágrafo único, do Código Penal, pois, agindo com dolo, patrocinou indiretamente interesse privado ilegítimo perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de servidor público. O enunciado exclui expressamente matéria tributária, afastando a incidência da Lei 8.137/1990.

A questão exige a distinção entre as formas simples e qualificada da advocacia administrativa e o correto enquadramento do fato, evitando confusão com outros crimes funcionais (corrupção ativa e peculato). O núcleo do tipo é "patrocinar", que significa defender ou pleitear interesse privado de outrem perante a Administração, valendo-se da condição de funcionário público. O crime é próprio (só funciona como sujeito ativo quem é funcionário público) e formal (consuma-se com o patrocínio, independentemente do resultado).

Art. 321CP

"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único — Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda perfeitamente ao art. 321, parágrafo único, do CP (advocacia administrativa qualificada). Matheus, servidor público, patrocinou indiretamente (por meio de terceiro) interesse privado ilegítimo, valendo-se de sua qualidade funcional. O dolo está presente e a ilegitimidade do interesse é o elemento que eleva a pena, conforme o parágrafo único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de corrupção ativa (art. 333 CP) é praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Matheus é servidor público, não particular; ademais, sua conduta não envolve oferecimento de vantagem, mas sim patrocínio de interesse. A banca tenta confundir com a ideia de "patrocinar", mas o sujeito ativo é diverso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O peculato (art. 312 CP) exige que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público, ou o desvie em proveito próprio ou alheio. Não há na descrição qualquer subtração ou desvio de bem público; a conduta é de patrocínio de interesse, não de apropriação. A modalidade qualificada prevê pena mais grave, mas o fato narrado não se enquadra no núcleo do tipo de peculato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A advocacia administrativa simples (art. 321, caput) ocorre quando o interesse patrocinado é legítimo. O enunciado afirma que o interesse era ilegítimo, o que atrai a forma qualificada do parágrafo único. A banca tenta confundir o candidato com a modalidade de pena mais branda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A corrupção ativa simples também é crime de particular (art. 333 CP) e não se confunde com a advocacia administrativa. Novamente, o sujeito ativo é o particular, não o funcionário público. Além disso, não há oferta ou promessa de vantagem indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode levar o candidato a pensar em "corrupção ativa" pelo verbo "patrocinar", mas o sujeito ativo da corrupção ativa é o particular, enquanto na advocacia administrativa é o funcionário público. Outra armadilha é desconsiderar a ilegitimidade do interesse e marcar a forma simples (alternativa D). Fique atento: sempre que o enunciado disser "interesse ilegítimo", a forma é qualificada.

Crime

Sujeito ativo

Núcleo

Interesse

Pena

Advocacia administrativa (art. 321)

Funcionário público

Patrocinar interesse privado perante a Administração

Legítimo (simples) ou ilegítimo (qualificado)

Detenção (simples: 1 a 3 meses; qualificado: 3 meses a 1 ano + multa)

Corrupção ativa (art. 333)

Particular

Oferecer/prometer vantagem indevida a funcionário público

Não se aplica

Reclusão de 2 a 12 anos + multa

Peculato (art. 312)

Funcionário público

Apropriar-se de dinheiro/valor/bem público em proveito próprio ou alheio

Não se aplica

Reclusão de 2 a 12 anos + multa

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os crimes contra a Administração Pública, foque no sujeito ativo (funcionário ou particular) e no núcleo do tipo (patrocinar, exigir, apropriar-se, oferecer). Memorize as palavras-chave de cada artigo e pratique com questões que envolvam situações concretas.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg099037