Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg099037
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Matheus, servidor público no âmbito do Município Alfa, agindo com dolo, patrocinou, indiretamente, interesse privado, de natureza ilegítima, perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de agente público. Registre-se que a conduta de Matheus não teve qualquer relação com matéria tributária.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus responderá pelo crime de
Aadvocacia administrativa, na modalidade qualificada.
Bcorrupção ativa, na modalidade qualificada.
Cpeculato, na modalidade qualificada.
Dadvocacia administrativa simples.
Ecorrupção ativa simples.
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GabaritoA — advocacia administrativa, na modalidade qualificada.
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Crimes contra a Administração Pública – Advocacia administrativa (art. 321 CP)
Gabarito: letra A. Matheus praticou o crime de advocacia administrativa na modalidade qualificada, conforme art. 321, parágrafo único, do Código Penal, pois, agindo com dolo, patrocinou indiretamente interesse privado ilegítimo perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de servidor público. O enunciado exclui expressamente matéria tributária, afastando a incidência da Lei 8.137/1990.
A questão exige a distinção entre as formas simples e qualificada da advocacia administrativa e o correto enquadramento do fato, evitando confusão com outros crimes funcionais (corrupção ativa e peculato). O núcleo do tipo é "patrocinar", que significa defender ou pleitear interesse privado de outrem perante a Administração, valendo-se da condição de funcionário público. O crime é próprio (só funciona como sujeito ativo quem é funcionário público) e formal (consuma-se com o patrocínio, independentemente do resultado).
Art. 321CP
"Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único — Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se amolda perfeitamente ao art. 321, parágrafo único, do CP (advocacia administrativa qualificada). Matheus, servidor público, patrocinou indiretamente (por meio de terceiro) interesse privado ilegítimo, valendo-se de sua qualidade funcional. O dolo está presente e a ilegitimidade do interesse é o elemento que eleva a pena, conforme o parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de corrupção ativa (art. 333 CP) é praticado pelo particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Matheus é servidor público, não particular; ademais, sua conduta não envolve oferecimento de vantagem, mas sim patrocínio de interesse. A banca tenta confundir com a ideia de "patrocinar", mas o sujeito ativo é diverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O peculato (art. 312 CP) exige que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público, ou o desvie em proveito próprio ou alheio. Não há na descrição qualquer subtração ou desvio de bem público; a conduta é de patrocínio de interesse, não de apropriação. A modalidade qualificada prevê pena mais grave, mas o fato narrado não se enquadra no núcleo do tipo de peculato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A advocacia administrativa simples (art. 321, caput) ocorre quando o interesse patrocinado é legítimo. O enunciado afirma que o interesse era ilegítimo, o que atrai a forma qualificada do parágrafo único. A banca tenta confundir o candidato com a modalidade de pena mais branda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A corrupção ativa simples também é crime de particular (art. 333 CP) e não se confunde com a advocacia administrativa. Novamente, o sujeito ativo é o particular, não o funcionário público. Além disso, não há oferta ou promessa de vantagem indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a pensar em "corrupção ativa" pelo verbo "patrocinar", mas o sujeito ativo da corrupção ativa é o particular, enquanto na advocacia administrativa é o funcionário público. Outra armadilha é desconsiderar a ilegitimidade do interesse e marcar a forma simples (alternativa D). Fique atento: sempre que o enunciado disser "interesse ilegítimo", a forma é qualificada.
Crime
Sujeito ativo
Núcleo
Interesse
Pena
Advocacia administrativa (art. 321)
Funcionário público
Patrocinar interesse privado perante a Administração
Legítimo (simples) ou ilegítimo (qualificado)
Detenção (simples: 1 a 3 meses; qualificado: 3 meses a 1 ano + multa)
Corrupção ativa (art. 333)
Particular
Oferecer/prometer vantagem indevida a funcionário público
Não se aplica
Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Peculato (art. 312)
Funcionário público
Apropriar-se de dinheiro/valor/bem público em proveito próprio ou alheio
Não se aplica
Reclusão de 2 a 12 anos + multa
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os crimes contra a Administração Pública, foque no sujeito ativo (funcionário ou particular) e no núcleo do tipo (patrocinar, exigir, apropriar-se, oferecer). Memorize as palavras-chave de cada artigo e pratique com questões que envolvam situações concretas.