Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg099062
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Tecnologia da Informação
Vanessa pretende ingressar na esfera cível com uma ação fundada em direito pessoal em detrimento de Petrônio. Com esse intuito, Vanessa procurou o auxílio de um advogado, o qual lhe orientou sobre diversas temáticas jurídicas, inclusive no que se refere à competência para o processo e julgamento da ação que será proposta.De acordo com a narrativa e considerando as disposições do Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir:I. A ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.II. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.III. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação deverá ser proposta no Distrito Federal.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Civil, está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — I e II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no CPC – Foro para ação fundada em direito pessoal
Gabarito: letra D. Estão corretos os itens I e II, nos exatos termos do art. 46, caput e §2º, do CPC/2015. O item III erra ao afirmar que, se o autor também reside fora do Brasil, a ação deve ser proposta no Distrito Federal – a lei diz "em qualquer foro" (art. 46, §3º).
A questão exige o conhecimento literal dos parágrafos do art. 46 do CPC, que disciplinam o foro competente para as ações fundadas em direito pessoal ou real sobre bens móveis. Vejamos cada afirmativa:
Item I — ✅ Correto
O caput do art. 46 estabelece a regra geral:
Art. 46CPC
Art. 46 — A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu
Portanto, a afirmação está perfeita.
Item II — ✅ Correto
O §2º do mesmo artigo prevê a hipótese de domicílio incerto ou desconhecido:
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
§ 2º — Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor
A afirmativa reproduz literalmente o dispositivo. Correta.
Item III — ❌ Incorreto
O §3º trata do caso de réu sem domicílio ou residência no Brasil:
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
§ 3º — Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro
A afirmativa substitui "em qualquer foro" por "no Distrito Federal", restringindo indevidamente a opção legal. Logo, está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o trecho "em qualquer foro" por "no Distrito Federal", provavelmente confundindo com a regra do art. 93, II, do CDC (que é para danos de âmbito nacional/regional). Fique atento à literalidade do §3º: não há menção ao DF nesse contexto.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, o que corresponde à letra D.