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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg099070
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administração
Em outubro de 2024, Caio, portando uma faca de forma ostensiva, abordou João, que estava na condução do seu automóvel, determinando a entrega do bem. Após se evadir, Caio levou o veículo automotor subtraído para outro Estado da federação, mas acabou por ser descoberto e preso.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Caio responderá pelo crime de
  1. Aroubo qualificado, em razão do emprego da faca, com a incidência de uma causa de aumento de pena, já que o veículo automotor subtraído foi transportado para outro Estado.
  2. Bextorsão simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do emprego da faca e do transporte do veículo automotor subtraído para outro Estado.
  3. Croubo simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do emprego da faca e do transporte do veículo automotor subtraído para outro Estado.
  4. Dextorsão indireta qualificada, em razão do emprego da faca, sem causas de aumento de pena.
  5. Eroubo simples, sem causas de aumento de pena.
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GabaritoC — roubo simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do emprego da faca e do transporte do veículo automotor subtraído para outro Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio – Roubo: qualificadoras × causas de aumento

Gabarito: letra C. Caio praticou roubo (art. 157, caput, CP) ao subtrair o veículo de João mediante grave ameaça com faca. A faca (arma branca) e o transporte do veículo a outro Estado são causas de aumento de pena previstas no §2º do art. 157 (incisos VII e IV), e não qualificadoras. Portanto, responde por roubo simples com duas majorantes.

A banca testa a correta distinção entre:

  • Qualificadoras (art. 157, §3º): resultam em pena-base majorada e afastam as causas de aumento? — não, são diferentes. No roubo, as qualificadoras são lesão corporal grave ou morte, que alteram o tipo penal básico.

  • Causas de aumento (art. 157, §2º): incidem sobre a pena do caput, aumentando-a em fração (1/3 até metade) ou em fração específica (ex.: 2/3 para arma de fogo).

Não se confundem com extorsão (art. 158), que exige o constrangimento a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo para obter vantagem indevida – aqui, há subtração direta da coisa mediante grave ameaça, típica do roubo.

Art. 157 – Roubo:

Caput — “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa.”

§2º — “A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: … IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; … VII – se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o roubo é qualificado pelo emprego da faca e que haveria uma causa de aumento pelo transporte do veículo. A faca (arma branca) é causa de aumento do §2º, VII, e não qualificadora. As qualificadoras do roubo são apenas as do §3º (lesão grave ou morte). Além disso, mesmo que considerasse qualificado, haveria duas causas de aumento (faca + transporte), e não uma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a conduta como extorsão simples (art. 158). A extorsão exige que o agente constranja a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo para obter vantagem indevida. No caso, Caio diretamente subtraiu o veículo mediante grave ameaça – típico roubo. Não há o “fazer/tolerar/deixar de fazer” exigido pela extorsão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta é roubo simples (art. 157, caput), e sobre ele incidem duas causas de aumento de pena:

  1. Emprego de arma branca (faca) – art. 157, §2º, VII.

  2. Transporte do veículo automotor para outro Estado – art. 157, §2º, IV.

Ambas são majorantes autônomas, portanto a pena será aumentada em 1/3 até metade, e depois novamente (ou de forma cumulativa? a doutrina admite a aplicação cumulativa quando os fundamentos são distintos, como aqui).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta extorsão indireta qualificada – figura inexistente no CP. A extorsão indireta (art. 160) é “exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que possa dar causa a procedimento criminal contra ele” – totalmente incompatível com os fatos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera roubo simples sem causas de aumento. Ignora tanto o emprego da faca (art. 157, §2º, VII) quanto o transporte do veículo para outro Estado (art. 157, §2º, IV), ambos expressamente previstos e aplicáveis ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre qualificadoras (que alteram o tipo penal) e causas de aumento (que majoram a pena dentro do mesmo tipo). O candidato desatento pode interpretar o uso de arma branca como qualificador (não é) ou pensar que o transporte do veículo gera qualificadora (art. 155, §5º, sim, mas no furto; no roubo é causa de aumento). Além disso, misturam extorsão com roubo. Leia com calma os incisos do §2º e memorize: faca é inciso VII; transporte de veículo para outro estado é inciso IV.

Conclusão: Caio responderá por roubo simples, com as majorantes do art. 157, §2º, VII (arma branca) e IV (transporte do veículo a outro Estado). Gabarito: letra C.

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