Parcerias entre Administração Pública e OSCs (Lei 13.019/2014)
Gabarito: letra D. A Lei 13.019/2014 exige, como medida de moralização e controle, a elaboração de um plano de trabalho detalhado, que deve integrar os termos de colaboração, de fomento ou os acordos de cooperação, conforme seu art. 1º. Esse plano permite o acompanhamento dos resultados e a verificação das despesas, coibindo desvios e aumentando a transparência.
A banca cobra o conhecimento das inovações trazidas pela Lei nº 13.019/2014 para moralizar as parcerias com OSCs. A principal delas é a obrigatoriedade de um plano de trabalho minucioso, que serve como instrumento de controle e prestação de contas. As demais alternativas distorcem o conteúdo da lei, propondo flexibilizações ou isenções que vão no sentido oposto ao da moralização.
Art. 1Lei-13019
Art. 1º — "Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a lei permite firmar parcerias sem chamamento público mediante justificativa técnica. Embora a lei preveja exceções ao chamamento público (art. 29 e seguintes), essa possibilidade não é uma medida de moralização – pelo contrário, é uma flexibilização que pode abrir margem a discricionariedade. O moralizador é o chamamento público como regra, e não sua dispensa. Portanto, a alternativa está incorreta por não representar o espírito moralizador da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não dispensa a prestação de contas para OSCs com histórico de eficácia. Pelo contrário, o art. 49 da Lei 13.019/2014 determina que, nas parcerias com duração superior a um ano, a prestação de contas é obrigatória ao término de cada exercício. A moralização exige controle constante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A liberação irrestrita de recursos antes da conclusão das fases da parceria não é permitida. A lei estabelece que os repasses devem seguir o cronograma previsto no plano de trabalho e estão sujeitos à verificação. Liberar irrestritamente seria anti-moralizador.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como mencionado, a exigência de plano de trabalho detalhado é o coração da Lei 13.019/2014. Ela consta expressamente no art. 1º e é reforçada em diversos dispositivos (arts. 22, 23, etc.). Esse plano detalha as metas, indicadores, prazos e custos, permitindo o controle social e administrativo, a verificação dos resultados e a fiscalização das despesas. É a medida mais emblemática de moralização das parcerias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei prevê penalidades para o descumprimento do plano de trabalho, como advertência, suspensão de repasses, multa e até declaração de inidoneidade (arts. 73 a 77). Isentar penalidades com base em justificativas econômicas contraria frontalmente o regime de responsabilização instituído pela lei.
Gabarito: letra D.