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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — FGV 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
fg099078
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administração
Ao realizar uma obra de infraestrutura (construção, pavimentação de rodovias e otimização do sistema de iluminação pública) em um bairro do município Alfa, o Poder Executivo realizou uma despesa de R$ 5 milhões.Como consequência da obra, os 200 imóveis particulares localizados no referido bairro sofreram uma valorização individual de R$ 10 mil.Nessa situação, e considerando as disposições sobre a receita pública previstas no Manual Técnico do Orçamento e na jurisprudência dos Tribunais Superiores aplicáveis, é correto afirmar que o município poderá instituir
  1. Aaumento da alíquota do imposto sobre a propriedade territorial urbana para compensar as despesas públicas realizadas.
  2. Btaxa em razão do serviço público de infraestrutura realizado.
  3. Ccontribuição social de até R$ 5 milhões a ser partilhado. igualmente entre os proprietários dos imóveis beneficiados.
  4. Dimposto com a finalidade de requerer o ressarcimento integral da despesa pública realizada.
  5. Econtribuição de melhoria de até R$ 10 mil a ser cobrada dos proprietários dos imóveis beneficiados.
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GabaritoE — contribuição de melhoria de até R$ 10 mil a ser cobrada dos proprietários dos imóveis beneficiados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria – Obra Pública e Valorização Imobiliária

Gabarito: letra E. A obra de infraestrutura gerou valorização individual de R$ 10 mil em cada um dos 200 imóveis, totalizando R$ 2 milhões. O município pode instituir contribuição de melhoria, limitada ao valor da valorização individual (R$ 10 mil) e ao custo total da obra (R$ 5 milhões), conforme a Constituição Federal (art. 145, III) e o Código Tributário Nacional (arts. 81 e 82).

A contribuição de melhoria é um tributo vinculado a uma obra pública que valorize imóveis. Seu limite individual é o acréscimo de valor sofrido pelo imóvel; o total arrecadado não pode superar o custo da obra. No caso, a valorização total (R$ 2 milhões) é menor que o custo (R$ 5 milhões), portanto o teto de cobrança é a valorização total, ou R$ 10 mil por imóvel.

Critério

Contribuição de melhoria

Taxa

Imposto (IPTU)

Contribuição social

Fundamento

CF 145, III + CTN 81-82

CF 145, II

CF 156, I

CF 195

Vinculação

Obra pública que valorize imóveis

Serviço público específico e divisível ou poder de polícia

Não vinculado (princípio da não afetação)

Seguridade social

Limite individual

Valor da valorização individual

Custo do serviço prestado

Alíquota geral (sem limite por obra)

Não se aplica

Limite total

Custo da obra

Custo do serviço

Sem limite específico

Não se aplica

Cabe na situação?

[+] Sim (valorização de R$ 10 mil/imóvel)

[-] Não (obra não é serviço contínuo)

[-] Não (não pode ser vinculada à obra)

[-] Não (finalidade diversa)

1Requisitos
Obra pública
Valorização imobiliária
2Limites
Individual: valorização do imóvel
Global: custo da obra
3Natureza
Tributo vinculado
Não é imposto
Não é taxa
Contribuição de melhoria
LEVELsoulevel.com.br
Contribuição de melhoria: Requisitos (Obra pública, Valorização imobiliária); Limites (Individual: valorização do imóvel, Global: custo da obra); Natureza (Tributo vinculado, Não é imposto, Não é taxa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O IPTU é um imposto e, como tal, não pode ser vinculado a uma despesa específica. Aumentar sua alíquota para compensar gastos com uma obra determinada viola o princípio da não afetação da receita de impostos (CF, art. 167, IV). Além disso, o IPTU incide sobre a propriedade imobiliária em geral, independentemente de valorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A taxa é cobrada pela prestação de serviço público específico e divisível ou pelo exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II). A obra de infraestrutura não constitui serviço público contínuo e individualizado; gera valorização patrimonial, o que enseja contribuição de melhoria, e não taxa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As contribuições sociais (CF, art. 195) destinam-se ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência, assistência). Não podem ser instituídas para custear uma obra de infraestrutura. O valor de R$ 5 milhões dividido igualmente entre os proprietários não corresponde a nenhuma hipótese legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impostos são tributos não vinculados, cuja receita não pode ser afetada a uma despesa específica (CF, art. 167, IV). Instituir um imposto com a finalidade de ressarcir integralmente o custo da obra seria vinculação indevida, além de não haver fato gerador típico de imposto que se relacione diretamente com a obra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contribuição de melhoria é o tributo adequado. Seus limites são: (a) individual: o valor da valorização do imóvel (R$ 10 mil); (b) global: o custo total da obra (R$ 5 milhões). Como a valorização total é de R$ 2 milhões, o município pode cobrar até R$ 10 mil de cada proprietário, desde que o total não ultrapasse R$ 2 milhões. A alternativa está correta ao afirmar "até R$ 10 mil" e "dos proprietários dos imóveis beneficiados".

Gabarito: letra E

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