Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Receita Orçamentária em AFO — FGV 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Classificação da Receita Orçamentária em AFO
Código
fg099079
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administração
Nos Termos do Manual Técnico do Orçamento, a classificação da receita por natureza é usada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: “acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos”.Segundo essa classificação, a “Origem” da receita será utilizada para registrar os recursos arrecadados com
Amultas e juros.
Bcontribuições econômicas.
Camortização de empréstimos.
Dintegralização do capital social.
Econtribuições de melhoria.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — amortização de empréstimos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Receita por Natureza — Origem
Gabarito: letra C. A classificação por natureza da receita, conforme o Manual Técnico do Orçamento (MTO), possui cinco níveis: categoria econômica, origem, espécie, rubrica e alínea. A "origem" identifica o fato gerador principal do ingresso. Entre as opções, apenas "amortização de empréstimos" corresponde a uma origem propriamente dita (Receita de Capital). As demais são espécies ou subníveis dentro de origens específicas.
A classificação da receita orçamentária por natureza é utilizada para identificar a origem do recurso segundo o fato gerador da receita. (Conforme item similar do CEBRASPE, citado em material de apoio)
A banca testa se o candidato distingue o nível hierárquico "origem" dos níveis inferiores (espécie, rubrica). Enquanto origem agrupa receitas com o mesmo fato gerador principal, as alternativas erradas apresentam subtipos ou operações não classificáveis como receita orçamentária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Multas e juros são uma espécie dentro da origem "Outras Receitas Correntes", não uma origem autônoma. A origem "Outras Receitas Correntes" abrange multas, juros, indenizações, restituições, etc.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contribuições econômicas são uma espécie dentro da origem "Receita de Contribuições". Esta origem inclui contribuições sociais, econômicas e de intervenção no domínio econômico (CIDE).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Amortização de empréstimos é uma das origens das Receitas de Capital, ao lado de Operações de Crédito, Alienação de Bens, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital. O fato gerador é o recebimento de parcelas referentes a empréstimos concedidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Integralização do capital social não é receita orçamentária. Trata-se de uma operação de financiamento (aumento de patrimônio líquido) que não transita pelo orçamento como receita, mas sim como ingresso extraorçamentário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contribuição de melhoria é uma espécie de tributo, inserida na origem "Receita Tributária" (subdividida em impostos, taxas e contribuições de melhoria). Não constitui uma origem independente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os níveis hierárquicos da classificação por natureza. O candidato pode pensar que "multas e juros" ou "contribuições econômicas" são origens, quando na verdade são espécies. Decore as origens oficiais do MCASP: Receitas Correntes — Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes; Receitas de Capital — Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital.
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)