Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — FGV 2024
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
fg099116
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Ciências Contábeis
De acordo com a redação dada pela Lei nº 11.941/09 em relação à Lei nº 6.404/76, são classificados como ajustes de avaliação patrimonial, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência a(o):
ARegime de competência.
BEssência sobre a forma.
CPremissa da continuidade operacional.
DCaracterística qualitativa da tempestividade.
ECaracterística qualitativa da comparabilidade.
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GabaritoA — Regime de competência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Gabarito: letra A. Os ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computados no resultado, são contabilizados em obediência ao regime de competência, conforme redação expressa do art. 182, § 3º da Lei nº 6.404/76, alterada pela Lei nº 11.941/09.
A banca cobra a literalidade do dispositivo legal, que determina o regime contábil aplicável ao diferimento temporário dos ajustes a valor justo no patrimônio líquido.
Art. 182, §3Lei-6404
Art. 182, § 3º — "Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo [...]"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto legal. O § 3º do art. 182 estabelece que os ajustes de avaliação patrimonial permanecem no patrimônio líquido até que sejam apropriados ao resultado pelo regime de competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A essência sobre a forma é um princípio contábil que orienta a primazia da substância econômica sobre a forma jurídica, mas não é o critério mencionado no dispositivo para a classificação dos ajustes de avaliação patrimonial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A premissa da continuidade operacional é um pressuposto básico da contabilidade, presumindo que a entidade continuará em operação no futuro previsível. Contudo, não se relaciona com o momento do reconhecimento dos ajustes a valor justo no resultado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tempestividade é uma característica qualitativa da informação contábil (informação disponível a tempo de influenciar decisões), mas não é o fundamento legal para a contabilização dos ajustes de avaliação patrimonial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A comparabilidade é outra característica qualitativa (capacidade de comparar informações entre períodos ou entidades). Também não corresponde ao regime mencionado no art. 182, § 3º.
PEGA ESSA DICA!
Questão de literalidade. Decore o trecho "em obediência ao regime de competência" do art. 182, § 3º da Lei 6.404/76. É a palavra-chave que diferencia essa conta das demais do patrimônio líquido.