Prejuízo e Absorção por Reservas
Gabarito: letra A. O prejuízo de R$ 18.000 deve ser absorvido primeiramente pelas reservas de lucros (R$ 12.000) e, na sequência, pelas reservas de capital, reduzindo-as para R$ 10.000. Com isso, o patrimônio líquido passa a apresentar apenas a reserva de capital de R$ 10.000 (os demais itens ficam zerados).
A Lei 6.404/1976, em seu art. 178, §2º, III, enumera os componentes do patrimônio líquido. No entanto, a forma de absorção do prejuízo decorre do art. 189 (não transcrito no contexto), que estabelece que o prejuízo do exercício deve ser absorvido, na ordem, pelas reservas de lucros, reservas de capital e, se necessário, pelo capital social ou a conta de prejuízos acumulados. Aplicando ao caso:
Prejuízo: R$ 18.000
Reserva de lucros existente: R$ 12.000 → absorve este valor, zerando a reserva de lucros. Restam R$ 6.000 de prejuízo.
Reserva de capital existente: R$ 16.000 → absorve os R$ 6.000 restantes, reduzindo-se para R$ 10.000.
Não resta prejuízo a ser reconhecido.
Portanto, o patrimônio líquido em 31/12/2023 deve evidenciar apenas a reserva de capital de R$ 10.000. As demais alternativas estão incorretas por não seguirem a ordem de absorção ou por deixarem saldos incorretos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o saldo final após absorção: reserva de capital de R$ 10.000.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a reserva de lucros permaneceria, quando na verdade ela é a primeira a ser utilizada para absorver o prejuízo, esgotando-se.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mantém a reserva de lucros intacta e ainda reconhece um prejuízo residual de R$ 2.000, o que não condiz com a absorção total do prejuízo pelas reservas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mantém a reserva de capital intacta e reconhece prejuízo de R$ 6.000, ignorando que parte desse prejuízo já deveria ter sido absorvido pela reserva de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta todos os componentes sem qualquer absorção, o que não reflete a destinação contábil do prejuízo.
Gabarito: letra A.