Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2024
- Código
- fg099137
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Direito
- AI.
- BII e III.
- CI e II.
- DIII.
- EI e III.
GabaritoC — I e II.
Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I e II. A afirmativa I define corretamente o princípio da subsidiariedade (ultima ratio); a II descreve a taxatividade como desdobramento da legalidade. A afirmativa III erra ao afirmar que o perdimento de bens é vedado aos sucessores independentemente do valor, pois a Constituição Federal permite a extensão até o limite do patrimônio transferido (art. 5º, XLV).
O princípio da subsidiariedade (ou intervenção mínima) determina que o Direito Penal só deve atuar quando outros ramos do Direito (civil, administrativo) não forem suficientes para proteger o bem jurídico. A conduta socialmente nociva que pode ser controlada por meios menos gravosos não deve ser criminalizada. É a chamada função de ultima ratio.
O princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, CF e art. 1º do CP) exige lei anterior, escrita, estrita e certa. O subprincípio da taxatividade (ou determinação) impõe que a lei penal seja clara e precisa, evitando expressões vagas ou ambíguas, de modo a garantir segurança jurídica.
A responsabilidade penal é pessoal (intranscendência da pena), mas a Constituição, no art. 5º, XLV, estabelece que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser estendidas aos sucessores, nos termos da lei, até o limite do valor do patrimônio transferido. Portanto, não é vedada "independentemente do montante"; é permitida dentro desse limite. A afirmativa, ao generalizar a proibição, é falsa.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e II estão corretas, correspondendo à alternativa C.
Memorize o art. 5º, XLV, da CF: a pena não passa da pessoa, mas a reparação e o perdimento de bens podem atingir os sucessores até o limite do patrimônio transferido. Esse ponto é frequentemente cobrado em provas.
Gabarito: letra C.
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