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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg099140
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Acerca dos crimes em licitações e contratos administrativos, avalie as afirmações a seguir.I. A pena de multa será calculada pela metodologia genérica de dias-multa, mas o valor não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.II. O condenado terá a progressão do regime da execução penal condicionada à reparação do dano que causou ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.III. O agente privado que, ciente de que foi sancionado com a declaração administrativa de inidoneidade, contratar com a Administração Pública, não incorre em prática de comportamento criminoso.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes em licitações e contratos administrativos

Gabarito: letra C – estão corretas apenas as afirmações I e II. A afirmação III é falsa, pois o agente privado que, ciente de sua declaração de inidoneidade, contrata com a Administração Pública comete o crime de contratação por inidôneo, tipificado no Código Penal (art. 337-N, incluído pela Lei 14.133/2021).

A questão cobra o conhecimento de dispositivos específicos inseridos pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) no Código Penal, especialmente a pena de multa, a progressão de regime e a tipificação da contratação por inidôneo.

Item

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

I

A multa será calculada por dias-multa, com valor mínimo de 2% do contrato licitado ou da contratação direta.

Art. 337-P do CP (Lei 14.133/2021)

✅ Correto

II

A progressão de regime, nos crimes contra a administração pública, é condicionada à reparação do dano ou devolução do produto do ilícito.

Art. 33, §4º do CP (Lei 13.964/2019)

✅ Correto

III

O agente privado que, ciente de sua inidoneidade, contrata com a Administração não comete crime.

Art. 337-N do CP (Lei 14.133/2021) — tipifica a contratação por inidôneo

❌ Incorreto

Crimes em licitações (Lei 14.133/2021)
  • 1Pena de multa (art. 337-P)
    • Metodologia dias-multa
    • Mínimo 2% do valor do contrato
  • 2Progressão de regime (art. 33, §4º)
    • Condicionada à reparação do dano
    • Ou devolução do produto do ilícito
  • 3Contratação por inidôneo (art. 337-N)
    • Agente privado ciente da inidoneidade
    • Contrata com a Administração
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Item I — ✅ Correto

O art. 337-P do Código Penal determina que a multa para os crimes do Capítulo deve seguir a metodologia geral dos dias-multa (arts. 49 e 60 do CP), mas estabelece um piso: não inferior a 2% do valor do contrato licitado ou da contratação direta.

Art. 337-PCP

Art. 337-P — "A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta."

Portanto, a afirmação está correta.

Item II — ✅ Correto

O art. 33, §4º do Código Penal (incluído pela Lei 13.964/2019) condiciona a progressão de regime, nos crimes contra a administração pública, à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito, com acréscimos legais.

Art. 33, §4CP

Art. 33, §4º — "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais."

Logo, a afirmação está correta.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmação nega a existência de crime para o particular que, sabendo de sua declaração administrativa de inidoneidade, celebra contrato com a Administração. No entanto, a conduta é expressamente criminalizada pelo art. 337-N do CP (incluído pela Lei 14.133/2021), que pune a contratação indevida por agente inidôneo. A declaração de inidoneidade é uma sanção administrativa, mas a contratação consciente configura crime autônomo, não se confundindo com mero ilícito administrativo. O item está, portanto, errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que a sanção administrativa (inidoneidade) exclui a tipicidade penal, quando na verdade o Código Penal criou um crime específico para coibir essa conduta. Lembre-se: a inidoneidade não é "salvo-conduto" para contratar – o agente que contrata ciente dela comete crime.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II. Portanto, a alternativa C (I e II, apenas) é o gabarito.

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