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Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — FGV 2024

Direito PenalCorrupção ativa
Código
fg099141
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Em matéria de crimes contra a administração pública, analise as afirmações a seguir:I. A consumação do crime de corrupção ativa depende do recebimento, pelo funcionário público, da vantagem indevida oferecida para retardar ato de ofício.II. Pratica o crime de denunciação caluniosa o agente que dá causa à instauração de inquérito civil contra alguém, imputando-lhe ato ímprobo de que o sabe inocente.III. O crime de peculato pode ser cometido por meio de conduta culposa.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública — Consumação, denunciação caluniosa e peculato culposo

Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao afirmar que a corrupção ativa depende do recebimento da vantagem (crime formal consuma-se com o simples oferecimento — art. 333, CP). O item II está correto: a denunciação caluniosa (art. 339, CP) abrange inquérito civil. O item III está correto: o peculato admite forma culposa (art. 312, §2º, CP).

Item

Afirmação

Classificação

Fundamento Legal

Correto?

I

A consumação do crime de corrupção ativa depende do recebimento, pelo funcionário público, da vantagem indevida oferecida para retardar ato de ofício.

Crime formal

Art. 333, CP

❌ Incorreto

II

Pratica o crime de denunciação caluniosa o agente que dá causa à instauração de inquérito civil contra alguém, imputando-lhe ato ímprobo de que o sabe inocente.

Denunciação caluniosa

Art. 339, CP

✅ Correto

III

O crime de peculato pode ser cometido por meio de conduta culposa.

Peculato culposo

Art. 312, §2º, CP

✅ Correto

Corrupção ativa (art. 333)
  • 1Crime formal
    • Consuma-se com o oferecimento
    • Independe do recebimento
  • 2Parágrafo único
    • Aumento de pena se retarda/omite
  • 3Denunciação caluniosa (art. 339)
    • Abrange inquérito civil
    • Imputação de ato ímprobo
  • 4Peculato (art. 312)
    • Doloso (caput e §1º)
    • Culposo (§2º)
      • Negligência ou imprudência
      • Facilita subtração/desvio
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Item I — ❌ Incorreto

A corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) é crime formal: consuma-se no momento do oferecimento ou promessa da vantagem indevida, independentemente do recebimento pelo funcionário público ou da efetiva prática do ato. O parágrafo único prevê aumento de pena se o funcionário, em razão da vantagem, retarda ou omite o ato, mas isso é causa de aumento, não elemento do tipo. Portanto, a afirmativa está errada.

Código Penal, art. 333:

"Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

Item II — ✅ Correto

O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) é cometido por quem dá causa à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, contravenção ou ato ímprobo de que o sabe inocente. A afirmativa descreve exatamente essa conduta ao mencionar inquérito civil e imputação de ato ímprobo. Correta.

Item III — ✅ Correto

O peculato possui duas modalidades: dolosa (art. 312, caput e §1º) e culposa (art. 312, §2º). Este último pune o funcionário que, por negligência ou imprudência, concorre para o crime de outrem ou facilita a subtração ou desvio de bens públicos. Logo, a afirmativa está correta.

Conclusão: apenas os itens II e III são verdadeiros, correspondendo à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

O item I explora a confusão entre crime formal e material. Na corrupção ativa, não é necessário que o funcionário receba a vantagem; basta o oferecimento ou promessa. Muitos candidatos imaginam que a consumação exige o recebimento, mas o art. 333 é claro: a conduta é “oferecer ou prometer”. Memorize: corrupção ativa = crime formal.

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