Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — FGV 2024
- Código
- fg099141
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Direito
- AI, apenas.
- BII e III, apenas.
- CI e II, apenas.
- DIII, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — II e III, apenas.
Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens II e III. O item I erra ao afirmar que a corrupção ativa depende do recebimento da vantagem (crime formal consuma-se com o simples oferecimento — art. 333, CP). O item II está correto: a denunciação caluniosa (art. 339, CP) abrange inquérito civil. O item III está correto: o peculato admite forma culposa (art. 312, §2º, CP).
Item | Afirmação | Classificação | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|---|
I | A consumação do crime de corrupção ativa depende do recebimento, pelo funcionário público, da vantagem indevida oferecida para retardar ato de ofício. | Crime formal | Art. 333, CP | ❌ Incorreto |
II | Pratica o crime de denunciação caluniosa o agente que dá causa à instauração de inquérito civil contra alguém, imputando-lhe ato ímprobo de que o sabe inocente. | Denunciação caluniosa | Art. 339, CP | ✅ Correto |
III | O crime de peculato pode ser cometido por meio de conduta culposa. | Peculato culposo | Art. 312, §2º, CP | ✅ Correto |
A corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) é crime formal: consuma-se no momento do oferecimento ou promessa da vantagem indevida, independentemente do recebimento pelo funcionário público ou da efetiva prática do ato. O parágrafo único prevê aumento de pena se o funcionário, em razão da vantagem, retarda ou omite o ato, mas isso é causa de aumento, não elemento do tipo. Portanto, a afirmativa está errada.
Código Penal, art. 333:
"Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
O crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) é cometido por quem dá causa à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, contravenção ou ato ímprobo de que o sabe inocente. A afirmativa descreve exatamente essa conduta ao mencionar inquérito civil e imputação de ato ímprobo. Correta.
O peculato possui duas modalidades: dolosa (art. 312, caput e §1º) e culposa (art. 312, §2º). Este último pune o funcionário que, por negligência ou imprudência, concorre para o crime de outrem ou facilita a subtração ou desvio de bens públicos. Logo, a afirmativa está correta.
Conclusão: apenas os itens II e III são verdadeiros, correspondendo à alternativa B.
O item I explora a confusão entre crime formal e material. Na corrupção ativa, não é necessário que o funcionário receba a vantagem; basta o oferecimento ou promessa. Muitos candidatos imaginam que a consumação exige o recebimento, mas o art. 333 é claro: a conduta é “oferecer ou prometer”. Memorize: corrupção ativa = crime formal.
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