Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2024
Direito Constitucional›Métodos de Interpretação Constitucional
Código
fg099144
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Em determinado processo de caráter objetivo, o autor sustentou que, na interpretação constitucional, o intérprete participa do processo de criação da norma constitucional, devendo atribuir significado ao enunciado normativo interpretado, que sofre a influência das vicissitudes da realidade. Também acresceu que, na escolha desse significado, devem ser resolvidas as conflitualidades intrínsecas da norma constitucional, pois há fatores a serem considerados, como a linguagem, que podem influir no surgimento de significados distintos, cabendo ao intérprete a respectiva decisão.A linha argumentativa sustentada pelo autor
Apode ser utilizada na mutação constitucional, mas não pode ser utilizada no controle difuso de constitucionalidade.
Bé compatível com o pensamento problemático e com a técnica de decisão da declaração de nulidade sem redução de texto.
Cembora esteja em harmonia com a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, é refratária à metódica estruturante.
Dem razão das dificuldades enfrentadas para a reconstrução do processo argumentativo, não é utilizada na interpretação constitucional.
Ese ajusta à concepção originalista de interpretação constitucional, prosélita da segurança jurídica e da previsibilidade da argumentação jurídica.
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GabaritoB — é compatível com o pensamento problemático e com a técnica de decisão da declaração de nulidade sem redução de texto.
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Métodos de Interpretação Constitucional
Gabarito: letra B. A linha argumentativa descrita no enunciado corresponde ao método tópico-problemático (ou pensamento problemático) de interpretação constitucional, no qual o intérprete parte de um problema concreto, utiliza a Constituição como repertório de soluções e decide entre significados conflitantes influenciado pela realidade. Esse método é perfeitamente compatível com a técnica de decisão da declaração de nulidade sem redução de texto, que consiste em declarar a inconstitucionalidade de uma determinada interpretação de um texto normativo, sem suprimir o texto, preservando outras interpretações constitucionais.
A banca testa o conhecimento sobre os principais métodos de interpretação constitucional, especialmente o tópico-problemático, em contraposição ao jurídico-hermenêutico, concretizador, científico-espiritual e originalista.
Método de Interpretação
Característica Central
Relação com a Realidade
Técnica de Decisão Compatível
Tópico-Problemático
Parte de um problema concreto para construir o sentido da norma
Sofre influência das vicissitudes da realidade
Declaração de nulidade sem redução de texto
Jurídico-Hermenêutico
Ênfase na pré-compreensão e no círculo hermenêutico
Integra texto e contexto histórico
Interpretação conforme a Constituição
Concretizador
Concretização da norma a partir do texto e da realidade
Considera a realidade social e os valores
Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto
Científico-Espiritual
Interpretação como processo de integração cultural
Leva em conta a evolução cultural e espiritual
Mutação constitucional
Originalista
Busca o sentido original do texto no momento da promulgação
Refratária a mudanças pela realidade
Declaração de inconstitucionalidade total
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mutação constitucional é um processo informal de alteração do sentido da Constituição, mas o método de interpretação descrito (tópico-problemático) pode ser utilizado tanto na mutação quanto no controle difuso de constitucionalidade. Não há restrição de uso. A alternativa, portanto, erra ao afirmar que não pode ser utilizada no controle difuso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pensamento problemático (tópico-problema) é exatamente o método em que o intérprete parte de um problema concreto, constrói o sentido da norma a partir da realidade e resolve conflitos internos da Constituição. A declaração de nulidade sem redução de texto é uma técnica de decisão que se alinha a essa visão: o órgão judicial, ao interpretar, exclui uma determinada interpretação inconstitucional sem retirar o texto do ordenamento, solucionando um problema de interpretação. Ambas as ideias são compatíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "sociedade aberta dos intérpretes" (Peter Häberle) defende a participação de todos os cidadãos na interpretação, o que não é incompatível com o método descrito, que foca no papel do intérprete oficial. Já a "metódica estruturante" (Friedrich Müller) enfatiza a estrutura linguística e a concretização a partir do texto e da realidade, mas não é refratária ao método tópico; na verdade, há diálogo entre ambos. A alternativa sugere uma oposição que não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição do enunciado reflete exatamente um método de interpretação constitucional reconhecido e utilizado, não havendo qualquer impossibilidade de aplicação. A afirmação de que "não é utilizada" é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O originalismo defende que a Constituição deve ser interpretada com base no significado original de suas disposições, privilegiando segurança jurídica e previsibilidade. O método descrito, ao contrário, enfatiza a criação de significado pelo intérprete influenciado pela realidade, o que é oposto ao originalismo. Não há ajuste entre as ideias.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as características de cada método de interpretação constitucional: método jurídico (literal, sistemático); tópico-problemático (problema concreto, decisão criativa); hermenêutico-concretizador (círculo hermenêutico, pré-compreensão); científico-espiritual (valores, realidade social); e originalista (intenção original). A banca adora descrever um método e pedir que você o identifique.