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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FGV 2024

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fg099145
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Foi instituída uma comissão no âmbito do Partido Político Alfa com o objetivo de promover uma reforma estatutária. Entre as propostas apresentadas, estavam as deI. estabelecer o caráter regional de Alfa, de modo a explorar a sua maior representatividade em uma região específica do país;II. exigir maioria qualificada, na votação dos seus correligionários, para a formação de coligações nas eleições proporcionais; eIII. disciplinar a escolha e a duração dos órgãos partidários de caráter provisório.Ao analisar o teor dessas propostas, a comissão concluiu corretamente, em relação à sua compatibilidade com a Constituição da República, que
  1. Atodas são inconstitucionais.
  2. Bapenas a proposta I é constitucional.
  3. Capenas a proposta III é constitucional.
  4. Dapenas as propostas I e II são constitucionais.
  5. Eapenas as propostas II e III são constitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — apenas a proposta III é constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos: Autonomia e Limites Constitucionais

Gabarito: letra C. Apenas a proposta III é compatível com a Constituição. A proposta I fere o caráter nacional obrigatório dos partidos (art. 17, caput, I, CF); a proposta II é inconstitucional porque as coligações em eleições proporcionais são vedadas (art. 17, § 1º, CF); a proposta III, ao contrário, está dentro da autonomia partidária para disciplinar seus órgãos provisórios (art. 17, § 1º, CF).

A banca testa o conhecimento dos limites constitucionais à autonomia dos partidos políticos, especialmente a exigência de caráter nacional, a proibição de coligações proporcionais (introduzida pela EC nº 97/2017) e a liberdade para organizar a estrutura interna.

Proposta

Conteúdo

Compatibilidade com a CF/88

Fundamento

I

Estabelecer caráter regional do partido

Inconstitucional

Art. 17, caput, I (exige caráter nacional)

II

Exigir maioria qualificada para coligações em eleições proporcionais

Inconstitucional

Art. 17, § 1º (veda coligações proporcionais)

III

Disciplinar escolha e duração de órgãos partidários provisórios

Constitucional

Art. 17, § 1º (autonomia para estrutura interna)

1Caráter nacional (art. 17, I)
Regional
2Coligações
Majoritárias: autonomia
Proporcionais: [-] vedadas (EC 97/2017)
3Estrutura interna (art. 17, §1º)
Órgãos provisórios
Órgãos permanentes
Partidos políticos (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Partidos políticos (CF/88): Caráter nacional (art. 17, I) (Regional); Coligações (Majoritárias: autonomia, Proporcionais: [-] vedadas (EC 97/2017)); Estrutura interna (art. 17, §1º) (Órgãos provisórios, Órgãos permanentes)

Item I — ❌ Incorreta

Estabelecer caráter regional viola o art. 17, caput, I, da CF, que exige que os partidos tenham caráter nacional. Um partido não pode se limitar a uma região; sua atuação deve abranger todo o território nacional.

Item II — ❌ Incorreta

Embora os partidos tenham autonomia para definir regras sobre coligações nas eleições majoritárias, a Constituição veda expressamente a celebração de coligações nas eleições proporcionais (art. 17, § 1º, CF). Assim, qualquer proposta que trate de coligações nas proporcionais, inclusive exigindo maioria qualificada, é inconstitucional – pois parte da premissa de que elas existem, o que não é permitido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento da proibição de coligações nas proporcionais. Muitos candidatos pensam que, como os partidos têm autonomia, podem regular a formação de coligações – mas a EC nº 97/2017 acabou com essa possibilidade. Fique atento: a autonomia vale apenas para as majoritárias.

Item III — ✅ Correta

A Constituição assegura aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios (art. 17, § 1º, CF). Portanto, a proposta de disciplinar a escolha e duração dos órgãos provisórios é perfeitamente constitucional.

Conclusão: Somente a proposta III é compatível com a CF/88, o que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C.

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