Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg099153
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
A sociedade empresária Alfa se envolveu em um grande esquema de corrupção, gerando inequívoco prejuízo ao Poder Público. Dessa forma, os representantes do grupo empresarial, com o objetivo de blindar a companhia e seus dirigentes, pretendem realizar uma robusta alteração contratual. Nesse contexto, a entidade privada buscou uma consultoria jurídica geral sobre o caso apresentado, com o objetivo de entender as possíveis consequências dele decorrentes.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 12.846/2013, analise as afirmativas a seguir:I. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.II. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.III. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – Responsabilidade das pessoas jurídicas
Gabarito: letra E. Todas as afirmativas I, II e III estão corretas, conforme os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 12.846/2013.
A questão testa o conhecimento dos dispositivos básicos da Lei Anticorrupção. Vejamos cada afirmativa:
Afirmativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
I
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Art. 3º da Lei nº 12.846/2013
✅
II
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei.
Art. 2º da Lei nº 12.846/2013
✅
III
Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Art. 4º da Lei nº 12.846/2013
✅
Responsabilidade da PJ (Lei 12.846/2013)
1Natureza
Objetiva (art. 2º)
Âmbitos administrativo e civil
2Pessoas físicas (art. 3º)
Não exclui responsabilidade individual
Autônoma da PJ
3Alterações societárias (art. 4º)
Subsiste a responsabilidade
Transformação, fusão, cisão
LEVEL · soulevel.com.br
Afirmativa I — ✅ Correta
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural que tenha participado do ato ilícito. É o que determina o art. 3º da Lei nº 12.846/2013, que estabelece a responsabilização autônoma das pessoas físicas, independentemente da responsabilização da pessoa jurídica.
Afirmativa II — ✅ Correta
O art. 2º da Lei nº 12.846/2013 dispõe que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa, bastando o nexo causal entre a conduta e o resultado lesivo.
Afirmativa III — ✅ Correta
O art. 4º da Lei nº 12.846/2013 é expresso: subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Assim, alterações na estrutura societária não são capazes de elidir a responsabilidade já configurada.
PEGA ESSA DICA!
Decore os três artigos iniciais da Lei Anticorrupção: art. 1º (objeto), art. 2º (responsabilidade objetiva), art. 3º (não exclusão da responsabilidade individual) e art. 4º (subsistência nas alterações societárias). Eles são cobrados com frequência!
Conclusão: I, II e III estão corretas → Gabarito: letra E.