Decreto-Lei nº 25/1937 — Exclusão de obras estrangeiras do patrimônio histórico e artístico nacional
Gabarito: letra E. De acordo com o Decreto-Lei nº 25/1937, são excluídas do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de origem estrangeira nas três hipóteses listadas: importadas por empresas estrangeiras para adorno de seus estabelecimentos (I), que adornem veículos estrangeiros que façam carreira no país (II) e pertencentes a representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país (III). A banca exige o conhecimento literal da lei, que considera essas obras fora do conceito de patrimônio nacional.
Item I — ✅ Correto
Obra importada por empresa estrangeira expressamente para adorno de seu estabelecimento é excluída do patrimônio histórico e artístico nacional, conforme o Decreto-Lei nº 25/1937.
Item II — ✅ Correto
Obra que adorna veículo pertencente a empresa estrangeira que faz carreira no país também é excluída, nos termos do mesmo decreto.
Item III — ✅ Correto
Obras pertencentes a representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país são igualmente excluídas.
Como todos os três itens estão corretos, a alternativa que os reúne é a letra E.
Gabarito: letra E — corretos os itens I, II e III.