Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2024
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
fg099161
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Ana foi nomeada para ocupar o cargo em comissão X, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Alfa. Na mesma época, Maria, que ocupava exclusivamente o cargo em comissão Y, requereu e teve deferida, pelo órgão competente, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço.Com os olhos voltados às competências constitucionais do Tribunal de Contas do Estado Alfa, é correto afirmar que essa estrutura de poder
Adeve examinar a legalidade, para fins de registro, da admissão de Ana e da aposentadoria de Maria.
Bnão deve examinar a legalidade, para fins de registro, nem da admissão de Ana nem da aposentadoria de Maria.
Csomente deve examinar a legalidade, para fins de registro, da admissão de Ana, não da aposentadoria de Maria.
Dsomente deve examinar a legalidade, para fins de registro, da aposentadoria de Maria, não da admissão de Ana.
Ecaso seja requerido pelo Poder Judiciário do Estado Alfa, deve examinar a legalidade, para fins de registro, da admissão de Ana e da aposentadoria de Maria.
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GabaritoB — não deve examinar a legalidade, para fins de registro, nem da admissão de Ana nem da aposentadoria de Maria.
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Competência dos Tribunais de Contas para registro de admissão e aposentadoria
Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas do Estado não deve examinar, para fins de registro, nem a admissão de Ana (nomeação para cargo em comissão) nem a aposentadoria de Maria (ocupante exclusiva de cargo em comissão). A admissão é excluída expressamente pelo art. 71, III, da CF; já a aposentadoria de servidor exclusivamente comissionado não se submete ao registro, pois o regime próprio de previdência (RPPS) não alcança esses servidores, e o ato concessório não é emitido pela Administração Pública como ato de gestão de pessoal estatutário.
A banca cobra a interpretação do art. 71, III, da Constituição Federal, que elenca as competências do Tribunal de Contas da União, aplicável por simetria aos Tribunais de Contas estaduais (art. 75). O dispositivo estabelece:
Art. 71CF/88
"apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
A primeira parte (admissão) exclui expressamente as nomeações para cargo em comissão. Ana foi nomeada para cargo em comissão, logo sua admissão não precisa ser registrada. A segunda parte (aposentadorias, reformas e pensões) não contém exceção textual. Contudo, a expressão "concessões de aposentadorias" refere-se aos atos de inativação de servidores públicos efetivos, sujeitos ao regime próprio de previdência (RPPS). Os ocupantes exclusivos de cargo em comissão não são servidores efetivos; sua aposentadoria é concedida pelo RGPS (INSS), e não pela Administração Pública. Logo, o ato de aposentadoria de Maria não é uma "concessão" no sentido do art. 71, III, e não está sujeito ao registro pelo Tribunal de Contas. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência do STF (MS 25.116, entre outros).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as situações devem ser examinadas pelo TCE. Erro duplo: a admissão de Ana é excluída por se tratar de cargo em comissão; a aposentadoria de Maria também é excluída, pois ela era servidora exclusivamente comissionada, sem vínculo com RPPS.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque ambas as situações fogem da competência de registro do TCE: Ana por expressa exceção constitucional (nomeação em comissão), Maria por não se tratar de aposentadoria de servidor efetivo (regime próprio).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas a admissão de Ana deve ser examinada. A admissão de Ana é excluída (cargo em comissão), enquanto a aposentadoria de Maria também é excluída. Logo, nenhuma das duas deve ser examinada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a aposentadoria de Maria deve ser examinada. Contudo, ambas estão excluídas: a aposentadoria de Maria, como visto, não é objeto de registro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a atuação do TCE a requerimento do Poder Judiciário. A competência do Tribunal de Contas é própria e independente, prevista na Constituição, e não depende de provocação do Judiciário. Além disso, o mérito já está excluído, independentemente de requisição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a interpretação restritiva da exceção dos cargos em comissão. O candidato sabe que a admissão em comissão é excluída, mas pode pensar que a aposentadoria de Maria seria registrável por não haver exceção explícita. No entanto, a jurisprudência consolida que o registro de aposentadorias do TC só abrange servidores efetivos. Maria, por ser exclusivamente comissionada, não se enquadra. Fique atento: a ausência de exceção literal não significa abrangência total; é preciso considerar o regime de previdência aplicável.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre competência dos Tribunais de Contas, decore o art. 71, III, CF e entenda o conceito de "servidor público" para fins de previdência. Os ocupantes exclusivos de cargo em comissão não são segurados do RPPS e, portanto, suas aposentadorias não passam pelo registro do TC. Na dúvida, lembre: a exceção para admissões em comissão se reflete na aposentadoria, pois o vínculo é o mesmo.
Gabarito: letra B — correta porque ambas as situações estão excluídas da competência de registro do Tribunal de Contas do Estado.