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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg099170
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Em uma ação de revisão de contrato bancário, José apresentou pedido de tutela provisória de urgência para suspender o pagamento de parcelas enquanto a ação estivesse em curso. A tutela foi deferida, e o banco foi intimado a suspender a cobrança.Contudo, o banco alega que essa decisão lhe trouxe graves prejuízos financeiros e pretende recorrer.Nesse caso, o recurso cabível contra a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência é (são)
  1. Aa apelação.
  2. Bos embargos de declaração.
  3. Co agravo de instrumento.
  4. Do recurso especial.
  5. Eos embargos de divergência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o agravo de instrumento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso contra decisão que concede tutela provisória de urgência

Gabarito: letra C. A decisão que concede tutela provisória de urgência é interlocutória e, por força do art. 1.015, I, do CPC/2015, o recurso cabível contra ela é o agravo de instrumento. As demais alternativas apontam recursos inadequados a essa hipótese.

O CPC/2015 estabelece, no art. 1.015, que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias (incluindo as de urgência). A decisão do caso — que suspendeu o pagamento das parcelas enquanto a ação estivesse em curso — não é sentença (não põe fim ao processo), mas sim decisão interlocutória, pois resolve uma questão incidental. Portanto, o recurso próprio é o agravo de instrumento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A apelação é o recurso cabível contra sentença (art. 1.009 do CPC). A decisão que concede tutela provisória de urgência é interlocutória, não sentença, logo a apelação não é o recurso adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). Embora sejam cabíveis contra qualquer decisão judicial, não servem para impugnar o mérito da decisão concessiva da tutela; o recurso específico para essa finalidade é o agravo de instrumento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1.015, I, do CPC/2015, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias. A decisão que concede tutela de urgência (cautelar ou antecipada) enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso especial é cabível contra acórdãos de tribunais que contrariem lei federal (art. 105, III, da CF). Não é recurso próprio para impugnar decisões de primeiro grau, como a decisão proferida pelo juízo da causa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdãos proferidos pelo STF ou STJ em recurso especial ou extraordinário, quando houver divergência entre órgãos fracionários desses tribunais (art. 1.043 do CPC). Não se prestam a impugnar decisões de primeira instância.

Gabarito: letra C

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