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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fg099171
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
Paulo ajuizou ação de consignação em pagamento para depositar valores que alegava serem devidos a Roberto, afirmando que este se recusava a receber o pagamento. O juiz deferiu o pedido inicial e determinou que Paulo realizasse o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o art. 542 do CPC/2015. Paulo, no entanto, não efetuou o depósito no prazo determinado.Diante desse cenário, o juiz deve
  1. Adeclarar a improcedência do pedido, pois a consignação é o meio adequado para a quitação da dívida, o que não foi realizado.
  2. Bcondenar Paulo ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, em razão da ausência de depósito.
  3. Cconceder novo prazo para Paulo realizar o depósito, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito.
  4. Dextinguir o processo sem resolução de mérito, uma vez que Paulo não realizou o depósito no prazo fixado.
  5. Ejulgar improcedente a ação de consignação em pagamento, extinguindo a obrigação de Paulo com base na boa-fé processual.
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GabaritoD — extinguir o processo sem resolução de mérito, uma vez que Paulo não realizou o depósito no prazo fixado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de consignação em pagamento – não depósito no prazo

Gabarito: letra D. O art. 542, parágrafo único, do CPC/2015 determina que, não realizado o depósito no prazo de 5 dias contados do deferimento, o processo será extinto sem resolução do mérito. Logo, diante da omissão de Paulo, o juiz deve extinguir o processo sem julgamento de mérito.

Art. 542CPC

"Não realizado o depósito no prazo do inciso I, o processo será extinto sem resolução do mérito."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A improcedência do pedido implicaria resolução de mérito, o que não é a consequência prevista. A extinção ocorre sem resolução de mérito por falta de pressuposto processual (realização do depósito).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 772, CPC) é aplicável em sede de execução, não na ação de consignação. A ausência de depósito gera extinção do processo, não sanção pecuniária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CPC não concede novo prazo para o depósito; a consequência é imediata: extinção sem resolução do mérito. A expressão "com resolução de mérito" também está equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata previsão do art. 542, parágrafo único: não efetuado o depósito no prazo, o processo é extinto sem resolução do mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Julgar improcedente a ação seria resolver o mérito, o que não ocorre. A extinção sem mérito não extingue a obrigação; o autor poderá novamente ajuizar a ação, desde que realize o depósito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do parágrafo único do art. 542. O candidato pode confundir a extinção sem resolução de mérito com improcedência ou com a possibilidade de novo prazo. Lembre-se: a regra é seca: não depositou, extingue-se o processo sem julgamento do mérito.

Gabarito: letra D

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