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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg099172
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
João ingressou com ação condenatória em face de Maria. O juiz proferiu sentença de procedência, condenando Maria ao cumprimento de obrigação de fazer, concedendo a tutela provisória requerida por João na própria sentença.No período compreendido entre a prolação da sentença e o julgamento do recurso de apelação interposto por Maria, requer o cumprimento de sentença, mas Maria argumenta que a sentença não transitou em julgado.Com base no Código de Processo Civil, assinale a opção que apresenta o momento em que pode ser iniciado o cumprimento provisório da sentença.
  1. ADepois do trânsito em julgado da sentença.
  2. BNo período compreendido entre a apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação e a inclusão do processo em pauta de julgamento, exclusivamente
  3. CApós a interposição de recurso com efeito suspensivo.
  4. DNa pendência de julgamento de recurso interposto sem efeito suspensivo.
  5. EQuinze dias úteis após a prolação da sentença, independentemente da interposição de recurso.
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GabaritoD — Na pendência de julgamento de recurso interposto sem efeito suspensivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento provisório de sentença – momento de início

Gabarito: letra D. O cumprimento provisório da sentença pode ser iniciado na pendência de recurso interposto sem efeito suspensivo, conforme se extrai do art. 522, parágrafo único, II, do CPC/2015, que exige a juntada de certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo. A regra geral é que a apelação tem efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC), mas, excepcionalmente, quando o recurso é recebido só no efeito devolutivo, admite-se o cumprimento provisório.

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

Art. 522 – "O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente."

Parágrafo único – "Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:"

II – "certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;"

Alternativa

Descrição

Previsão Legal

Correta?

A

Depois do trânsito em julgado da sentença

Art. 523, CPC (cumprimento definitivo)

❌ Incorreta

B

Entre contrarrazões e inclusão em pauta

Sem previsão legal

❌ Incorreta

C

Após recurso com efeito suspensivo

Art. 1.012, caput, CPC (suspende eficácia)

❌ Incorreta

D

Na pendência de recurso sem efeito suspensivo

Art. 522, parágrafo único, II, CPC

✅ Correta

E

15 dias úteis após sentença, independentemente de recurso

Art. 523, CPC (prazo para pagamento no cumprimento definitivo)

❌ Incorreta

Cumprimento provisório (art. 522)
  • 1Requisito
    • Recurso sem efeito suspensivo
  • 2Documentação
    • Certidão de interposição do recurso
  • 3Efeito
    • Executa antes do trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o cumprimento provisório inicia-se depois do trânsito em julgado. Esse é o momento próprio para o cumprimento definitivo (art. 523, CPC). O provisório é justamente anterior, enquanto pende recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece um período entre a apresentação das contrarrazões e a inclusão em pauta, sem qualquer previsão legal. O CPC não condiciona o início do cumprimento provisório a essa fase.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona recurso com efeito suspensivo. Se o recurso suspende a eficácia da sentença, não é possível executá-la provisoriamente; a execução fica suspensa até o julgamento do recurso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à regra do art. 522, parágrafo único, II: pendente recurso sem efeito suspensivo, cabe cumprimento provisório. É o que ocorre, por exemplo, quando a apelação é recebida apenas no efeito devolutivo (art. 1.012, §1º, CPC).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere prazo de 15 dias úteis após a prolação da sentença, independentemente de recurso. Esse prazo é o do art. 523 para pagamento voluntário no cumprimento definitivo, mas não se aplica ao provisório, que exige a interposição de recurso sem efeito suspensivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a tutela provisória concedida na sentença (que já é eficaz desde a publicação) e o cumprimento provisório da sentença (que é uma fase executiva). O fato de a sentença já conter tutela provisória não dispensa o requisito de recurso sem efeito suspensivo para iniciar o cumprimento provisório. Lembre-se: a tutela antecipada concedida na sentença é autossuficiente para produção imediata de efeitos, mas, para a execução forçada da obrigação de fazer, o procedimento de cumprimento provisório segue as regras dos arts. 520 e seguintes.

Gabarito: letra D.

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