Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fg099172
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Direito
João ingressou com ação condenatória em face de Maria. O juiz proferiu sentença de procedência, condenando Maria ao cumprimento de obrigação de fazer, concedendo a tutela provisória requerida por João na própria sentença.No período compreendido entre a prolação da sentença e o julgamento do recurso de apelação interposto por Maria, requer o cumprimento de sentença, mas Maria argumenta que a sentença não transitou em julgado.Com base no Código de Processo Civil, assinale a opção que apresenta o momento em que pode ser iniciado o cumprimento provisório da sentença.
ADepois do trânsito em julgado da sentença.
BNo período compreendido entre a apresentação das contrarrazões ao recurso de apelação e a inclusão do processo em pauta de julgamento, exclusivamente
CApós a interposição de recurso com efeito suspensivo.
DNa pendência de julgamento de recurso interposto sem efeito suspensivo.
EQuinze dias úteis após a prolação da sentença, independentemente da interposição de recurso.
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GabaritoD — Na pendência de julgamento de recurso interposto sem efeito suspensivo.
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Cumprimento provisório de sentença – momento de início
Gabarito: letra D. O cumprimento provisório da sentença pode ser iniciado na pendência de recurso interposto sem efeito suspensivo, conforme se extrai do art. 522, parágrafo único, II, do CPC/2015, que exige a juntada de certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo. A regra geral é que a apelação tem efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC), mas, excepcionalmente, quando o recurso é recebido só no efeito devolutivo, admite-se o cumprimento provisório.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Art. 522 – "O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente."
Parágrafo único – "Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:"
II – "certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;"
Alternativa
Descrição
Previsão Legal
Correta?
A
Depois do trânsito em julgado da sentença
Art. 523, CPC (cumprimento definitivo)
❌ Incorreta
B
Entre contrarrazões e inclusão em pauta
Sem previsão legal
❌ Incorreta
C
Após recurso com efeito suspensivo
Art. 1.012, caput, CPC (suspende eficácia)
❌ Incorreta
D
Na pendência de recurso sem efeito suspensivo
Art. 522, parágrafo único, II, CPC
✅ Correta
E
15 dias úteis após sentença, independentemente de recurso
Art. 523, CPC (prazo para pagamento no cumprimento definitivo)
❌ Incorreta
Cumprimento provisório (art. 522)
1Requisito
Recurso sem efeito suspensivo
2Documentação
Certidão de interposição do recurso
3Efeito
Executa antes do trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cumprimento provisório inicia-se depois do trânsito em julgado. Esse é o momento próprio para o cumprimento definitivo (art. 523, CPC). O provisório é justamente anterior, enquanto pende recurso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece um período entre a apresentação das contrarrazões e a inclusão em pauta, sem qualquer previsão legal. O CPC não condiciona o início do cumprimento provisório a essa fase.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona recurso com efeito suspensivo. Se o recurso suspende a eficácia da sentença, não é possível executá-la provisoriamente; a execução fica suspensa até o julgamento do recurso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à regra do art. 522, parágrafo único, II: pendente recurso sem efeito suspensivo, cabe cumprimento provisório. É o que ocorre, por exemplo, quando a apelação é recebida apenas no efeito devolutivo (art. 1.012, §1º, CPC).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere prazo de 15 dias úteis após a prolação da sentença, independentemente de recurso. Esse prazo é o do art. 523 para pagamento voluntário no cumprimento definitivo, mas não se aplica ao provisório, que exige a interposição de recurso sem efeito suspensivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a tutela provisória concedida na sentença (que já é eficaz desde a publicação) e o cumprimento provisório da sentença (que é uma fase executiva). O fato de a sentença já conter tutela provisória não dispensa o requisito de recurso sem efeito suspensivo para iniciar o cumprimento provisório. Lembre-se: a tutela antecipada concedida na sentença é autossuficiente para produção imediata de efeitos, mas, para a execução forçada da obrigação de fazer, o procedimento de cumprimento provisório segue as regras dos arts. 520 e seguintes.