Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a liberdade pessoal
Código
fg099268
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Elmo, casado com Filomena, mulher trans, após surpreendê-la nua na cama com outro homem, a expulsa imediatamente de casa, sequer permitindo que ela se vista, daí lhe resultando dano emocional.Diante do caso narrado, é correto afirmar que Elmo:
Anão cometeu crime;
Bcometeu crime de injúria;
Ccometeu crime de constrangimento ilegal;
Dcometeu crimes de constrangimento ilegal e injúria;
Ecometeu crime de violência psicológica contra a mulher.
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GabaritoE — cometeu crime de violência psicológica contra a mulher.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Violência psicológica contra a mulher (Lei Maria da Penha)
Gabarito: letra E. A conduta de Elmo – expulsar a companheira de casa sem permitir que se vista, causando-lhe dano emocional – enquadra-se perfeitamente como violência psicológica doméstica, nos termos do art. 7º, II, da Lei 11.340/2006. Não se trata de constrangimento ilegal (falta violência/grave ameaça) nem de injúria (ofensa à honra subjetiva), mas de uma das formas de violência elencadas na Lei Maria da Penha.
A banca testa o conhecimento das formas de violência doméstica contra a mulher, especialmente a violência psicológica, que abrange condutas como humilhação, constrangimento e limitação do direito de ir e vir.
Art. 7, IILei-11340
Art. 7º, II — "a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação."
A expulsão de casa e a proibição de se vestir são formas de limitação do direito de ir e vir e causam dano emocional, subsumindo-se ao conceito legal.
Violência doméstica (Lei 11.340/2006)
1Art. 7º — Formas de violência
Física (I)
Psicológica (II)
Dano emocional
Humilhação
Constrangimento
Limitação de ir e vir
Sexual (III)
Patrimonial (IV)
Moral (V)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Elmo praticou conduta típica e não há excludente de ilicitude, portanto cometeu crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A injúria (art. 140 CP) exige ofensa à dignidade ou decoro, normalmente por palavras ou gestos. Embora a situação possa envolver humilhação, o fato central é a violência psicológica (danos emocionais + restrição de locomoção), não uma ofensa verbal. A tipificação mais específica é a da lei especial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O constrangimento ilegal (art. 146 CP) exige violência ou grave ameaça para forçar alguém a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que a lei permite. O enunciado não menciona violência ou ameaça explícita; a conduta se amolda melhor à violência psicológica, que prescinde desses elementos para sua configuração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há concurso de crimes. A violência psicológica já abrange a conduta como um todo; não se justifica a soma com constrangimento ilegal ou injúria, pois esses seriam absorvidos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se encaixa no art. 7º, II, da Lei Maria da Penha: causar dano emocional mediante constrangimento, humilhação e limitação do direito de ir e vir. A vítima é mulher trans, e o STF (ADI 4275) reconhece a aplicação da lei a mulheres trans. O casamento configura relação doméstica/familiar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com o constrangimento ilegal (art. 146 CP). O candidato pode pensar que, por não haver violência/ameaça, não há crime. No entanto, a Lei Maria da Penha criou tipo penal autônomo (violência psicológica) que não exige violência ou grave ameaça, bastando conduta que cause dano emocional ou limite a liberdade. Fique atento: a lei especial prevalece sobre o tipo geral quando a vítima é mulher em contexto doméstico.
Crime
Elementos
Aplicação ao caso
Constrangimento ilegal (art. 146 CP)
Violência ou grave ameaça
Ausente; não se aplica
Injúria (art. 140 CP)
Ofensa à honra subjetiva
Não há ofensa verbal; o dano é emocional, não à honra
Violência psicológica (Lei Maria da Penha)
Dano emocional + qualquer conduta
Presente: expulsão + impedir de vestir = dano emocional + limitação de ir e vir
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP