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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2024

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fg099272
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Amadeus, residente em Alta Floresta/MT, é preso em flagrante praticando um furto em coautoria com sua companheira Amélia. Verifica-se, em consulta aos sistemas informáticos do estado, que Amadeus já possuía uma condenação.Sobre sua situação, é correto afirmar que:
  1. Aainda que seja reincidente em crime doloso, se presentes os demais requisitos, Amadeus poderá obter a causa de diminuição de pena referente ao furto privilegiado;
  2. Bcaso Amadeus seja considerado reincidente e ele espontaneamente confesse a prática do delito, a jurisprudência admite a compensação entre ambas as circunstâncias;
  3. Cpor se tratar de circunstância elementar do crime, a pena de Amélia também será agravada por conta da reincidência de Amadeus;
  4. Dainda que seja reincidente em crime doloso, não haverá agravamento da pena com fulcro em julgamento do Supremo Tribunal Federal pela não recepção do instituto pela Constituição de 1988;
  5. Ecaso a condenação anterior seja por crime político ou militar, de qualquer natureza, Amadeus não poderá ser considerado reincidente.
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GabaritoB — caso Amadeus seja considerado reincidente e ele espontaneamente confesse a prática do delito, a jurisprudência admite a compensação entre ambas as circunstâncias;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Reincidência e circunstâncias

Gabarito: letra B. A jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF) admite a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, apesar de haver entendimento contrário (Súmula 231 do STJ). A alternativa B reflete esse entendimento pacífico atual, tornando-se a correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O furto privilegiado (art. 155, §2º, CP) exige que o agente seja primário. O reincidente em crime doloso não pode ser considerado primário, logo não faz jus à causa de diminuição de pena.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 67 do CP determina que, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, e a reincidência é uma delas. Contudo, a jurisprudência consolidada (STJ HC 439.100, STF HC 112.138) passou a admitir a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, desde que sejam de igual peso, evitando bis in idem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reincidência é circunstância agravante de caráter pessoal (art. 30 CP – "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal"). Portanto, a pena de Amélia, coautora, não pode ser agravada pela reincidência de Amadeus.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reincidência foi recepcionada pela CF/88 e não há qualquer julgamento do STF declarando sua inconstitucionalidade ou não recepção. O instituto permanece plenamente vigente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 64, II, CP estabelece que apenas os crimes militares próprios e os crimes políticos não geram reincidência. Crimes militares impróprios (aqueles que também são previstos na legislação penal comum) geram reincidência, ao contrário do que afirma a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a única correta, mas muitos candidatos acreditam que a compensação é vedada (Súmula 231 do STJ). No entanto, a jurisprudência mais recente dos tribunais superiores tem admitido a compensação, alinhando-se ao princípio da proporcionalidade. Fique atento à evolução dos entendimentos!

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