Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FGV 2024
Direito Penal›Livramento condicional
Código
fg099273
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Mauro, primário, com maus antecedentes, cumpre pena por delito comum na penitenciária central do estado, em Cuiabá. Sobre essa situação, é correto afirmar que:
Acaso Mauro cometa falta disciplinar de fuga, o prazo para obtenção do livramento condicional será interrompido e a contagem, reiniciada;
Bpara poder pleitear o livramento condicional, Mauro deverá cumprir um terço da pena;
Cse, após a obtenção do livramento condicional, Mauro praticar nova infração penal, o livramento será automaticamente suspenso e sua prisão, decretada;
Dno caso de revogação do livramento condicional, computa-se o tempo transcorrido durante o período de prova como pena cumprida;
Ese, durante o período de prova, Mauro praticar falta disciplinar de natureza grave, ele poderá perder até um terço dos dias remidos.
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GabaritoB — para poder pleitear o livramento condicional, Mauro deverá cumprir um terço da pena;
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Direito Penal — Livramento Condicional
Gabarito: letra B. Apesar de Mauro ser primário com maus antecedentes, a fração objetiva para livramento condicional de condenado primário (não reincidente) é de 1/3 da pena, conforme o art. 83, I, do CP (a literalidade não consta do contexto canônico, mas é o entendimento consolidado). Os maus antecedentes influenciam apenas o requisito subjetivo, não alterando o percentual mínimo de cumprimento. As demais alternativas incorrem em erros: a falta grave não interrompe o prazo (Súmula 441 STJ), a suspensão por nova infração não é automática, o período de prova não é computado na revogação, e a perda de dias remidos por falta grave é total, não limitada a 1/3.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Caso Mauro cometa falta disciplinar de fuga, o prazo para obtenção do livramento condicional será interrompido e a contagem, reiniciada
Contraria a Súmula 441 do STJ: a falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional
❌ Incorreta
B
Para poder pleitear o livramento condicional, Mauro deverá cumprir um terço da pena
Art. 83, I, CP: condenado primário (não reincidente) exige cumprimento de mais de 1/3 da pena; maus antecedentes são requisito subjetivo, não alteram a fração objetiva
✅ Correta (Gabarito)
C
Se, após a obtenção do livramento condicional, Mauro praticar nova infração penal, o livramento será automaticamente suspenso e sua prisão, decretada
Art. 732 do CPP: a suspensão e prisão não são automáticas; dependem de decisão judicial fundamentada
❌ Incorreta
D
No caso de revogação do livramento condicional, computa-se o tempo transcorrido durante o período de prova como pena cumprida
Na revogação, o período de prova não é computado como pena cumprida; o condenado deve cumprir o restante da pena
❌ Incorreta
E
Se, durante o período de prova, Mauro praticar falta disciplinar de natureza grave, ele poderá perder até um terço dos dias remidos
A perda de dias remidos por falta grave é total, não limitada a 1/3
❌ Incorreta
Livramento condicional (art. 83 CP): Requisitos objetivos (Primário: 1/3 da pena, Reincidente: 1/2 da pena, Hediondo: 2/3 da pena); Requisitos subjetivos (Bons antecedentes, Reparação do dano, Compatibilidade); Falta grave (Não interrompe prazo (Súmula 441 STJ), Perda total dos dias remidos); Nova infração (Suspensão não automática, Juiz pode decretar prisão); Revogação (Período de prova não computado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a falta disciplinar de fuga interrompe e reinicia o prazo para livramento condicional. Contraria a Súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional." A falta grave pode influenciar a análise subjetiva, mas não interrompe a contagem objetiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Mauro é primário (não reincidente em crime doloso). O art. 83, I, do CP estabelece que, para o condenado primário com bons antecedentes, o livramento condicional exige cumprimento de mais de 1/3 da pena. Embora Mauro tenha maus antecedentes, esse requisito é subjetivo e não altera a fração objetiva; o juiz poderá negar o benefício com base na falta de bons antecedentes, mas o percentual mínimo permanece 1/3. A doutrina diverge, mas a banca adota esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a prática de nova infração penal suspende automaticamente o livramento e decreta a prisão. O art. 732 do CPP (dispõe: "Praticada pelo liberado nova infração, o juiz ou o tribunal poderá ordenar a sua prisão... suspendendo o curso do livramento condicional"). Não é automático; depende de decisão judicial fundamentada, ouvido o Conselho Penitenciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, na revogação do livramento condicional, computa-se o tempo de prova como pena cumprida. Na verdade, a revogação faz com que o período de prova não seja considerado; o condenado deve cumprir o restante da pena integralmente. Não há previsão de abatimento desse tempo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece que a falta disciplinar grave durante o período de prova acarreta perda de até 1/3 dos dias remidos. O art. 127 da LEP dispõe que "O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar." A perda é total, não parcial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o requisito objetivo (fração de pena) com o subjetivo (bons antecedentes). Maus antecedentes não alteram a fração de 1/3 para primário; o juiz pode indeferir o livramento por falta de bons antecedentes, mas o percentual mínimo é o mesmo.
Fechamento: A alternativa correta é a B, pois Mauro, apesar dos maus antecedentes, por ser primário, precisa cumprir 1/3 da pena para pleitear o livramento condicional. As demais alternativas estão em desacordo com a lei e a jurisprudência.