Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FGV 2024
Direito Penal›Culpabilidade
Código
fg099274
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre aspectos atinentes à disciplina penal da culpabilidade, é correto afirmar que:
Aa embriaguez preordenada constitui hipótese de circunstância atenuante;
Ba embriaguez involuntária isenta o réu de pena;
Ca coação moral resistível é prevista como circunstância agravante da pena;
Dsão admitidas, no ordenamento jurídico brasileiro, situações supralegais de inexigibilidade de conduta diversa;
Ea emoção ou a paixão podem excluir a culpabilidade ou configurar situação de semi-imputabilidade do agente.
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GabaritoD — são admitidas, no ordenamento jurídico brasileiro, situações supralegais de inexigibilidade de conduta diversa;
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Direito Penal — Culpabilidade
Gabarito: letra D. No ordenamento brasileiro, embora não haja cláusula geral expressa, parte da doutrina (ex.: Francisco de Assis Toledo) admite causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa, aplicando analogia in bonam partem. As demais alternativas erram ao inverter institutos ou generalizar exceções legais.
A culpabilidade exige imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A banca testa a literalidade dos dispositivos do Código Penal sobre causas de exclusão, agravantes e atenuantes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o efeito de institutos: (A) embriaguez preordenada é agravante (art. 61, II, "l") e não atenuante; (C) coação moral resistível é atenuante (art. 65, III, "c") e não agravante. Em (B), generaliza a isenção da embriaguez involuntária, que só ocorre se completa e proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Embriaguez preordenada é atenuante
Art. 61, II, "l" do CP (agravante)
❌ Incorreta
B
Embriaguez involuntária isenta de pena
Art. 28, §1º do CP (só isenta se completa + caso fortuito/força maior)
❌ Incorreta
C
Coação moral resistível é agravante
Art. 65, III, "c" do CP (atenuante)
❌ Incorreta
D
Admitem-se causas supralegais de inexigibilidade de conduta diversa
Doutrina (analogia in bonam partem)
✅ Correta
E
Emoção/paixão exclui culpabilidade ou gera semi-imputabilidade
Art. 28, I do CP (não exclui; regra geral)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a embriaguez preordenada é atenuante. Na verdade, o art. 61 do CP elenca como agravante:
Art. 61CP
Art. 61 — São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ... II — ter o agente cometido o crime: ... l) em estado de embriaguez preordenada.
Portanto, é circunstância agravante, não atenuante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a embriaguez involuntária isenta o réu de pena. A lei não isenta automaticamente qualquer embriaguez involuntária. Conforme o art. 28, §1º, só isenta se for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior. A embriaguez incompleta nessas condições reduz a pena (art. 28, §2º), mas não isenta. Além disso, a embriaguez voluntária ou culposa (art. 28, caput, II) nunca isenta.
Art. 28, §1CP
Art. 28, §1º — É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§2º — A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Logo, a alternativa é incorreta por generalizar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a coação moral resistível é agravante. O art. 65 do CP prevê como atenuante:
Art. 65CP
Art. 65 — São circunstâncias que sempre atenuam a pena: ... III — ter o agente: ... c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.
Portanto, é atenuante, não agravante.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inexigibilidade de conduta diversa é fundamento de todas as excludentes de culpabilidade (ex.: coação moral irresistível). Muito embora o Código Penal não a preveja como causa geral de exclusão, parte significativa da doutrina (Francisco de Assis Toledo, José Henrique Pierangelli) admite situações supralegais por analogia in bonam partem, diante do princípio constitucional da individualização da pena. Assim, a afirmativa está correta.
SE LIGUE NESSA!
O STJ já admitiu, em tese, a causa supralegal, embora exija quesitação objetiva no Tribunal do Júri (doutrina citada no material de apoio).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que emoção ou paixão podem excluir a culpabilidade ou configurar semi-imputabilidade. O art. 28, I, é claro:
Art. 28CP
Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal:
I — a emoção ou a paixão;
Logo, não excluem a culpabilidade (a imputabilidade é seu primeiro elemento) nem geram semi-imputabilidade. A semi-imputabilidade decorre de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado (art. 26, parágrafo único), não de estados afetivos.