Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FGV 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
fg099275
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária Delta S/A é contribuinte de tributo sujeito a lançamento por homologação devido ao estado Zeta. A partir da revisão de seus livros e documentos fiscais e comerciais, a auditoria interna da Delta observou que o setor de contabilidade cometeu equívocos nas declarações, o que culminou em pagamento a menor do tributo em diversos meses do exercício financeiro de 2023. Sabe-se, ainda, que o índice de atualização de débitos referente ao tributo no estado Zeta é a taxa Selic, assim como o pagamento a destempo da exação enseja a aplicação de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.Com a identificação do erro e inexistindo qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização promovidos pela Administração Tributária estadual, há interesse do conselho de administração da Delta S/A de cumprir suas obrigações tributárias o mais rápido possível, com o menor ônus tributário viável decorrente das penalidades tributárias em função da mora.Diante da situação narrada, é correto afirmar que a multa moratória no valor de 20% do tributo deve ser excluída:
  1. Acaso a Delta S/A adira a um parcelamento do débito tributário representado pela diferença a maior;
  2. Bcaso a Delta S/A declare integralmente o débito tributário, inclusive a diferença a maior, adimplindo-o no exercício financeiro seguinte ao da declaração;
  3. Ccaso a Delta S/A retifique sua declaração do débito, notifique a Administração Tributária do estado Zeta sobre a existência de diferença a maior e quite-a imediatamente;
  4. Dcaso a Delta S/A pague integralmente o débito tributário na primeira oportunidade após o início de procedimento administrativo movido pela Administração Tributária do estado Zeta;
  5. Eem qualquer caso, pois a penalidade nesse patamar ofende o princípio constitucional tributário do não confisco.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — caso a Delta S/A retifique sua declaração do débito, notifique a Administração Tributária do estado Zeta sobre a existência de diferença a maior e quite-a imediatamente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento por homologação – Denúncia espontânea e exclusão da multa moratória

Gabarito: letra C. A exclusão da multa moratória de 20% depende da configuração da denúncia espontânea, que exige a retificação da declaração e o pagamento imediato da diferença antes de qualquer procedimento administrativo. O STJ, no Tema 385, fixou a tese exatamente nesse sentido.

A situação narrada envolve tributo sujeito a lançamento por homologação (CTN, art. 150). O contribuinte, antes de qualquer ação fiscal, identificou erro e deseja regularizar com o menor ônus. A denúncia espontânea (CTN, art. 138) exclui as penalidades pecuniárias, inclusive a multa moratória, desde que cumpridos os requisitos: pagamento integral do tributo devido e dos juros de mora, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

No caso específico do lançamento por homologação com declaração parcial já paga, o STJ consolidou o entendimento no Tema 385 (repetitivo):

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 385

STJ – Tema 385:

"A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente."

Assim, a alternativa C é a única que descreve exatamente essa conduta.

Situação

Conduta do Contribuinte

Exclusão da Multa Moratória (20%)?

Fundamento

Alternativa A

Adesão a parcelamento do débito (diferença a maior)

❌ Não

Art. 155-A, §1º, CTN; parcelamento não equivale a pagamento integral e imediato

Alternativa B

Declaração integral do débito com pagamento no exercício seguinte

❌ Não

Pagamento diferido; falta retificação concomitante e pagamento imediato

Alternativa C

Retificação da declaração, notificação à Administração e quitação imediata

✅ Sim

STJ Tema 385: denúncia espontânea configurada (art. 138, CTN)

Alternativa D

Pagamento integral após início de procedimento administrativo

❌ Não

Denúncia espontânea exige pagamento antes de qualquer procedimento fiscal

Alternativa E

Qualquer caso (penalidade ofenderia o não confisco)

❌ Não

Multa de 20% não é confiscatória; STF admite multas moratórias de até 20%

  1. 1Identifica erro
  2. 2Retifica declaração
  3. 3Paga integralmente
  4. 4Antes de fiscalização
  5. 5Exclui multa moratóriaResultado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O parcelamento do crédito tributário não exclui a multa. Conforme art. 155-A, §1º, CTN, salvo disposição legal em contrário, o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas. Além disso, o parcelamento não se confunde com denúncia espontânea, pois não há pagamento integral e imediato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mera declaração integral do débito com pagamento no exercício seguinte não preenche os requisitos da denúncia espontânea. A retificação deve ser concomitante ao pagamento, e o pagamento deve ser imediato, não diferido. A declaração tardia, sem retificação explícita e pagamento à vista, não exclui a multa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme STJ Tema 385, a retificação da declaração (noticiando a diferença a maior) acompanhada do pagamento imediato, antes de qualquer procedimento fiscal, configura denúncia espontânea e exclui a multa moratória. É exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, perde-se a espontaneidade (art. 138, parágrafo único, CTN). Pagar o débito nesse momento já não afasta a multa, pois a denúncia espontânea deve ser anterior a qualquer ação fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A multa moratória de 20% não é, por si só, confiscatória. A jurisprudência do STF (v.g., RE 582.461) considera que multas moratórias de até 20% são proporcionais e não violam o princípio do não confisco. Portanto, não há exclusão automática em qualquer caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento sobre denúncia espontânea no lançamento por homologação. Muitos candidatos imaginam que qualquer pagamento retroativo (B) ou parcelamento (A) exclui a multa, mas a lei exige retificação e pagamento imediato ANTES de qualquer procedimento fiscal (C). A alternativa D induz ao erro ao mencionar início de procedimento, que justamente elimina a espontaneidade.

PEGA ESSA DICA!

Decore o Tema 385 do STJ: é a jurisprudência mais cobrada sobre denúncia espontânea em tributos sujeitos a lançamento por homologação. A chave é “retificação + pagamento imediato + antes de qualquer procedimento”.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg099275