Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FGV 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
fg099275
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária Delta S/A é contribuinte de tributo sujeito a lançamento por homologação devido ao estado Zeta. A partir da revisão de seus livros e documentos fiscais e comerciais, a auditoria interna da Delta observou que o setor de contabilidade cometeu equívocos nas declarações, o que culminou em pagamento a menor do tributo em diversos meses do exercício financeiro de 2023. Sabe-se, ainda, que o índice de atualização de débitos referente ao tributo no estado Zeta é a taxa Selic, assim como o pagamento a destempo da exação enseja a aplicação de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.Com a identificação do erro e inexistindo qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização promovidos pela Administração Tributária estadual, há interesse do conselho de administração da Delta S/A de cumprir suas obrigações tributárias o mais rápido possível, com o menor ônus tributário viável decorrente das penalidades tributárias em função da mora.Diante da situação narrada, é correto afirmar que a multa moratória no valor de 20% do tributo deve ser excluída:
Acaso a Delta S/A adira a um parcelamento do débito tributário representado pela diferença a maior;
Bcaso a Delta S/A declare integralmente o débito tributário, inclusive a diferença a maior, adimplindo-o no exercício financeiro seguinte ao da declaração;
Ccaso a Delta S/A retifique sua declaração do débito, notifique a Administração Tributária do estado Zeta sobre a existência de diferença a maior e quite-a imediatamente;
Dcaso a Delta S/A pague integralmente o débito tributário na primeira oportunidade após o início de procedimento administrativo movido pela Administração Tributária do estado Zeta;
Eem qualquer caso, pois a penalidade nesse patamar ofende o princípio constitucional tributário do não confisco.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — caso a Delta S/A retifique sua declaração do débito, notifique a Administração Tributária do estado Zeta sobre a existência de diferença a maior e quite-a imediatamente;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento por homologação – Denúncia espontânea e exclusão da multa moratória
Gabarito: letra C. A exclusão da multa moratória de 20% depende da configuração da denúncia espontânea, que exige a retificação da declaração e o pagamento imediato da diferença antes de qualquer procedimento administrativo. O STJ, no Tema 385, fixou a tese exatamente nesse sentido.
A situação narrada envolve tributo sujeito a lançamento por homologação (CTN, art. 150). O contribuinte, antes de qualquer ação fiscal, identificou erro e deseja regularizar com o menor ônus. A denúncia espontânea (CTN, art. 138) exclui as penalidades pecuniárias, inclusive a multa moratória, desde que cumpridos os requisitos: pagamento integral do tributo devido e dos juros de mora, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
No caso específico do lançamento por homologação com declaração parcial já paga, o STJ consolidou o entendimento no Tema 385 (repetitivo):
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 385
STJ – Tema 385:
"A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente."
Assim, a alternativa C é a única que descreve exatamente essa conduta.
Situação
Conduta do Contribuinte
Exclusão da Multa Moratória (20%)?
Fundamento
Alternativa A
Adesão a parcelamento do débito (diferença a maior)
❌ Não
Art. 155-A, §1º, CTN; parcelamento não equivale a pagamento integral e imediato
Alternativa B
Declaração integral do débito com pagamento no exercício seguinte
❌ Não
Pagamento diferido; falta retificação concomitante e pagamento imediato
Alternativa C
Retificação da declaração, notificação à Administração e quitação imediata
✅ Sim
STJ Tema 385: denúncia espontânea configurada (art. 138, CTN)
Alternativa D
Pagamento integral após início de procedimento administrativo
❌ Não
Denúncia espontânea exige pagamento antes de qualquer procedimento fiscal
Alternativa E
Qualquer caso (penalidade ofenderia o não confisco)
❌ Não
Multa de 20% não é confiscatória; STF admite multas moratórias de até 20%
1Identifica erro
2Retifica declaração
3Paga integralmente
4Antes de fiscalização
5Exclui multa moratóriaResultado
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O parcelamento do crédito tributário não exclui a multa. Conforme art. 155-A, §1º, CTN, salvo disposição legal em contrário, o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas. Além disso, o parcelamento não se confunde com denúncia espontânea, pois não há pagamento integral e imediato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mera declaração integral do débito com pagamento no exercício seguinte não preenche os requisitos da denúncia espontânea. A retificação deve ser concomitante ao pagamento, e o pagamento deve ser imediato, não diferido. A declaração tardia, sem retificação explícita e pagamento à vista, não exclui a multa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme STJ Tema 385, a retificação da declaração (noticiando a diferença a maior) acompanhada do pagamento imediato, antes de qualquer procedimento fiscal, configura denúncia espontânea e exclui a multa moratória. É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização, perde-se a espontaneidade (art. 138, parágrafo único, CTN). Pagar o débito nesse momento já não afasta a multa, pois a denúncia espontânea deve ser anterior a qualquer ação fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A multa moratória de 20% não é, por si só, confiscatória. A jurisprudência do STF (v.g., RE 582.461) considera que multas moratórias de até 20% são proporcionais e não violam o princípio do não confisco. Portanto, não há exclusão automática em qualquer caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre denúncia espontânea no lançamento por homologação. Muitos candidatos imaginam que qualquer pagamento retroativo (B) ou parcelamento (A) exclui a multa, mas a lei exige retificação e pagamento imediato ANTES de qualquer procedimento fiscal (C). A alternativa D induz ao erro ao mencionar início de procedimento, que justamente elimina a espontaneidade.
PEGA ESSA DICA!
Decore o Tema 385 do STJ: é a jurisprudência mais cobrada sobre denúncia espontânea em tributos sujeitos a lançamento por homologação. A chave é “retificação + pagamento imediato + antes de qualquer procedimento”.