Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg099277
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa Máquinas Perfeitas Ltda. possui sua sede em Várzea Grande/MT e dedica-se às atividades de restauração, manutenção e conservação de máquinas agrícolas.Nesse sentido, a sociedade empresária assinou, no município de Cuiabá/MT, contrato de prestação de serviço com os proprietários da Fazenda Fartura, localizada em Sorriso/MT. Na avença, ficou acertado que a manutenção de todo o maquinário destinado à produção de soja deveria ocorrer na própria propriedade rural.Assim, por não possuir unidade empresarial autônoma em Sorriso/MT, a Máquinas Perfeitas enviou dois de seus funcionários à Fazenda Fartura por duas semanas para a realização da manutenção de máquinas.Diante da situação descrita, é correto afirmar que o sujeito ativo da relação jurídico-tributária referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza devido em função da prestação de serviço narrada é o:
Amunicípio de Sorriso/MT, pois ocorreu a prestação do serviço de manutenção de máquinas na Fazenda Fartura e houve o deslocamento de mão de obra da prestadora à propriedade rural;
Bmunicípio de Cuiabá/MT, pois foi o local de celebração do negócio jurídico que motivou posteriormente a prestação do serviço;
Cmunicípio de Sorriso/MT, pois é onde se situa a sede do tomador do serviço e restou caracterizada unidade empresarial autônoma da prestadora a partir do deslocamento de dois funcionários;
Dmunicípio de Várzea Grande/MT, mas também o município de Sorriso/MT, pois a competência tributária do ISSQN é compartilhada;
Emunicípio de Várzea Grande/MT, pois é onde se situa a sede da empresa prestadora e não há estabelecimento desta no local de prestação do serviço, ocorrendo, na espécie simples, deslocamento de mão de obra.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — município de Várzea Grande/MT, pois é onde se situa a sede da empresa prestadora e não há estabelecimento desta no local de prestação do serviço, ocorrendo, na espécie simples, deslocamento de mão de obra.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS – Sujeito ativo na prestação de serviços com deslocamento de mão de obra
Gabarito: letra E. O ISSQN é devido ao município do estabelecimento prestador do serviço (regra geral da LC 116/2003). Como a empresa Máquinas Perfeitas Ltda. tem sede em Várzea Grande/MT e não possui estabelecimento em Sorriso/MT – local onde o serviço foi executado –, o imposto pertence a Várzea Grande. O simples envio de funcionários para a propriedade rural não configura estabelecimento autônomo.
A questão explora a distinção entre o local da prestação do serviço (execução) e o local do estabelecimento prestador. A regra matriz do ISS determina que o imposto é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta deste, no domicílio do prestador. Para serviços de manutenção de máquinas agrícolas, não há exceção que desloque a competência para o local da execução (como ocorre, por exemplo, com construções civis).
Alternativa
Sujeito Ativo (Município)
Fundamento
Correta?
A
Sorriso/MT
Prestação do serviço na Fazenda Fartura + deslocamento de mão de obra
❌
B
Cuiabá/MT
Local de celebração do contrato
❌
C
Sorriso/MT
Sede do tomador + suposta unidade empresarial autônoma pelo deslocamento de funcionários
❌
D
Várzea Grande/MT e Sorriso/MT
Competência tributária compartilhada do ISSQN
❌
E
Várzea Grande/MT
Sede da prestadora, sem estabelecimento no local da execução, havendo mero deslocamento de mão de obra
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sujeito ativo é Sorriso/MT pelo fato de o serviço ter sido prestado na Fazenda Fartura. Contudo, a regra geral do ISS não toma o local da execução como critério definidor do sujeito ativo. O deslocamento de mão de obra, por si só, não transfere a competência tributária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Elege Cuiabá/MT como sujeito ativo por ser o local da celebração do contrato. O local da assinatura do negócio jurídico é irrelevante para a definição do sujeito ativo do ISS. O que importa é o local do estabelecimento prestador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente aponta Sorriso/MT, agora sob o argumento de que o tomador do serviço ali se situa e que o deslocamento de dois funcionários caracterizaria unidade empresarial autônoma. O envio temporário de empregados não configura estabelecimento – para tanto, seria necessária estrutura organizada e permanente (art. 4º da LC 116/2003).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere competência compartilhada entre Várzea Grande e Sorriso. O ISS é tributo de competência municipal exclusiva; não há partilha de sujeito ativo. Apenas um município é titular do crédito tributário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o sujeito ativo é Várzea Grande/MT, sede da prestadora, e que não há estabelecimento da empresa no local da prestação. O deslocamento de mão de obra (envio de dois funcionários por duas semanas) é mera execução temporária, incapaz de alterar o local do estabelecimento. Essa é a interpretação fiel da LC 116/2003 (art. 3º).
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: para ISS, o "local do serviço" é, em regra, o local do estabelecimento prestador. Exceções (como construção civil, limpeza, vigilância) estão expressamente listadas na LC 116/2003. Se a questão não mencionar uma dessas exceções, a competência é do município da sede do prestador.