Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2024
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg099278
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa de transportes Alfa Ltda. foi contratada pela sociedade empresária Ômega S/A, fabricante de produtos eletrônicos e situada no estado A, para a realização do translado de seus produtos desde A até o estado B. Em B, localiza-se grande porto a partir do qual os produtos eletrônicos são destinados a diversos países.Após a prestação do serviço, a Alfa Ltda. foi notificada para que realizasse o recolhimento do ICMS devido na operação de transporte de A para B, de acordo com legislação tributária estadual. Em reação, a empresa deduziu, perante o Poder Judiciário, sua irresignação frente à cobrança, sob o fundamento de não incidência de ICMS sobre o transporte de produtos eletrônicos destinados ao exterior.Diante da situação, cabe ao magistrado do caso declarar a:
Aexigibilidade do ICMS, porque o serviço de transporte é ato distinto da operação de exportação;
Binexigibilidade do ICMS, porque não incide o imposto sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior;
Cexigibilidade do ICMS, porque a não incidência do imposto pressupõe a existência de isenção fiscal concedida por lei estadual;
Dexigibilidade do ICMS, porque é dado à legislação estadual prever a incidência do imposto, independentemente da destinação dos produtos eletrônicos;
Einexigibilidade do ICMS, porque as operações de transporte de produtos eletrônicos são isentas do imposto em todo o território nacional.
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GabaritoB — inexigibilidade do ICMS, porque não incide o imposto sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior;
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ICMS sobre transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior
Gabarito: letra B. O ICMS não incide sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior, conforme o art. 155, §2º, X, "a" da Constituição Federal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Tema 262 da Repercussão Geral). A imunidade constitucional abrange todo o percurso até o porto de embarque, sendo o transporte parte integrante da operação de exportação.
O caso trata de transporte interestadual (A → B) de produtos eletrônicos que serão exportados para o exterior. Apesar de o serviço ser prestado entre estados, o destino final é o exterior, o que atrai a imunidade. O STF, no RE 627.815/PR, firmou que "não incide ICMS no transporte interestadual de mercadoria destinada ao exterior", pois a operação é considerada como um todo integrado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço de transporte seria ato distinto e, portanto, tributável. A jurisprudência rejeita essa cisão: o transporte interestadual de mercadoria exportada é parte da operação de exportação, gozando da mesma imunidade. A banca confunde a autonomia do serviço com a incidência tributária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inexigibilidade decorre diretamente da Constituição. O art. 155, §2º, X, "a" da CF/88 estabelece que o ICMS não incide sobre operações que destinem mercadorias ao exterior. O STF, no Tema 262, consolidou que essa imunidade alcança também o transporte interestadual realizado para viabilizar a exportação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A não incidência do ICMS sobre exportação é imunidade constitucional, não isenção. Isenção depende de lei estadual e pode ser revogada; a imunidade é vedação ao poder de tributar, prevista na CF, e independe de concessão legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legislação estadual não pode prever a incidência do ICMS em contrariedade à Constituição. A imunidade é cláusula pétrea implícita (art. 155, §2º, X, "a") e prevalece sobre qualquer lei estadual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se trata de isenção (que depende de lei estadual), mas de não incidência constitucional. Além disso, a imunidade abrange todas as mercadorias destinadas ao exterior, não apenas produtos eletrônicos.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha central é achar que o serviço de transporte é dissociável da exportação e, portanto, tributável autonomamente. O candidato pode ser tentado pela alternativa A, que parece lógica ao separar as atividades. No entanto, o STF considera a operação como uma unidade econômica: se a mercadoria se destina ao exterior, todo o percurso (inclusive o transporte interestadual) está imune ao ICMS. Memorize essa jurisprudência para não cair no mesmo erro.