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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg099280
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Johan, alemão que se naturalizou brasileiro, foi acusado da prática de crime de opinião, o qual foi consumado na Alemanha, contra as instituições alemãs, em momento anterior à naturalização, o que levou à apresentação do seu pedido de extradição. Dias antes da formulação desse pedido de extradição, Johan tinha obtido a nacionalidade de um país asiático, onde tinha diversas propriedades, com o objetivo de ali viver no futuro.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
  1. Acomo Johan não é brasileiro nato, não há óbice à extradição;
  2. Bé vedada, em qualquer hipótese, a extradição de brasileiros, o mesmo devendo ocorrer com Johan;
  3. Ccomo se trata de crime comum, praticado em momento anterior à naturalização, Johan pode ser extraditado;
  4. Dcomo Johan perdeu a nacionalidade brasileira ao se naturalizar no país asiático, é possível a sua extradição;
  5. Eé vedada a extradição de Johan considerando a natureza do crime, sendo que ele preserva a nacionalidade brasileira.
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GabaritoE — é vedada a extradição de Johan considerando a natureza do crime, sendo que ele preserva a nacionalidade brasileira.

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Nacionalidade e Extradição

Gabarito: letra E. Johan, naturalizado brasileiro, foi acusado de crime de opinião (não comum) praticado antes da naturalização. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LI, permite a extradição do naturalizado apenas em caso de crime comum anterior à naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes. O crime de opinião não se enquadra como crime comum, sendo equiparável a crime político, cuja extradição é vedada. Além disso, a aquisição voluntária de outra nacionalidade, nos termos do art. 12, §4º, II (com redação da EC 131/2023), não acarreta perda da nacionalidade brasileira, salvo se gerar apatridia – o que não ocorre no caso. Portanto, Johan continua brasileiro e não pode ser extraditado.

Critério

Situação de Johan

Fundamento Constitucional

Consequência

Nacionalidade

Naturalizado brasileiro (alemão de origem)

Art. 12, §4º, II (EC 131/2023)

Preserva a nacionalidade brasileira (aquisição de outra nacionalidade não a extingue)

Crime imputado

Crime de opinião (natureza política/opinativa)

Art. 5º, LI

Não é crime comum; equipara-se a crime político

Momento do crime

Anterior à naturalização

Art. 5º, LI

Extradição de naturalizado só permitida para crime comum anterior ou tráfico

Pedido de extradição

Formulado pela Alemanha

Art. 5º, LI c/c art. 5º, LII

Vedada, pois crime de opinião não é comum nem tráfico

Aquisição de outra nacionalidade

Nacionalidade asiática obtida

Art. 12, §4º, II (EC 131/2023)

Não gera perda da nacionalidade brasileira (salvo apatridia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que por não ser nato não há óbice à extradição. Generaliza indevidamente: o naturalizado brasileiro goza de proteção constitucional, sendo extraditável apenas nas hipóteses do art. 5º, LI (crime comum anterior à naturalização ou tráfico). Como o crime é de opinião, não comum, a extradição é vedada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que é vedada em qualquer hipótese a extradição de brasileiros. Isso é falso para naturalizados: a própria Constituição excepciona os casos de crime comum anterior à naturalização e tráfico de drogas. Logo, a vedação não é absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica o crime como comum, mas o enunciado expressamente diz "crime de opinião", que é de natureza política/opinativa, não comum. Portanto, não se enquadra na exceção constitucional que permite a extradição do naturalizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que Johan perdeu a nacionalidade brasileira ao adquirir a asiática. Nos termos do art. 12, §4º, II, da CF, a perda da nacionalidade por aquisição voluntária de outra só ocorre se houver pedido expresso e ressalvadas situações de apatridia. A simples naturalização em outro país, sem pedido de perda, não extingue a nacionalidade brasileira (EC 131/2023). Portanto, Johan permanece brasileiro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por dois fundamentos: (a) a natureza do crime (opinião) impede a extradição, pois a exceção do art. 5º, LI abrange apenas crimes comuns; (b) Johan preserva a nacionalidade brasileira, já que a aquisição de outra nacionalidade, por si só, não a faz perder (art. 12, §4º, II). Assim, a extradição é vedada.

Art. 5, LI, §4CF/88

Art. 5º, LI – "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."

Art. 12, §4º – "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia."

Gabarito: letra E.

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