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Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2024

Direito ConstitucionalMétodos de Interpretação Constitucional
Código
fg099281
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um dos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado Alfa afirmou, durante o julgamento de uma ação em que se discutia temática constitucional, que “as peculiaridades do caso concreto não devem ser consideradas pelo intérprete ao conduzir o processo intelectivo, de viés argumentativo e decisório, que culminará no delineamento do significado a ser atribuído ao significante interpretado, o que é essencial para a preservação da coerência interna do ordenamento jurídico e para assegurar a isonomia na sua aplicação”.Considerando a afirmação realizada, é correto afirmar que ela:
  1. Aé refratária à mutação constitucional;
  2. Bé compatível com a técnica da ponderação;
  3. Cindica uma adesão às concepções próprias do originalismo;
  4. Dindica uma adesão às concepções próprias do realismo jurídico;
  5. Eé refratária à influência da tópica na interpretação constitucional.
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GabaritoE — é refratária à influência da tópica na interpretação constitucional.

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Métodos de Interpretação Constitucional — Tópica versus Neutralidade

Gabarito: letra E. A afirmação do desembargador rejeita a consideração das peculiaridades do caso concreto, o que é justamente o oposto do método tópico-problemático (tópica), que parte do caso concreto para a norma. Portanto, ela é refratária à influência da tópica na interpretação constitucional.

A questão testa o conhecimento sobre os métodos de interpretação constitucional, especialmente o método tópico-problemático, que se caracteriza por iniciar o processo interpretativo a partir do problema concreto, e não do abstrato normativo. A fala do juiz defende uma interpretação neutra, que ignora o caso concreto, em prol da coerência e isonomia. Essa postura é incompatível com a tópica.

Métodos de interpretação constitucional
  • 1Tópico-problemático (tópica)
    • Parte do caso concreto
    • Busca a norma a partir do problema
  • 2Contraponto: neutralidade
    • Ignora peculiaridades do caso
    • Prioriza coerência e isonomia
  • 3Relação com a afirmação
    • Juiz rejeita o caso concreto
    • Refratário à tópica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A mutação constitucional é um fenômeno de alteração informal do sentido da Constituição sem modificação do texto, que pode ocorrer independentemente do método interpretativo adotado. A afirmação não se refere a isso; ela fala sobre o papel do caso concreto na interpretação, não sobre a evolução do significado das normas constitucionais ao longo do tempo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A técnica da ponderação é utilizada para resolver conflitos entre princípios constitucionais, levando em conta as circunstâncias do caso concreto para sopesar os valores em jogo. A afirmação do juiz, que desconsidera o caso concreto, é oposta à lógica da ponderação, que exige análise contextual. Portanto, não é compatível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O originalismo é um método que busca interpretar a Constituição conforme o significado original (intenção dos constituintes ou sentido histórico). A afirmação não aborda a intenção original, mas sim a consideração ou não do caso concreto. Não há adesão ao originalismo; o foco é na neutralidade em relação ao caso concreto, não na busca de um significado fixo e pretérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O realismo jurídico, especialmente o americano, enfatiza que as decisões judiciais são influenciadas por fatores sociológicos, psicológicos e políticos, e que o direito é moldado pelo contexto fático. A afirmação do juiz, que rejeita as peculiaridades do caso concreto, é antitética ao realismo, pois este valoriza justamente o impacto das circunstâncias reais na interpretação e aplicação do direito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O método tópico-problemático (tópica) parte do caso concreto para a norma: o intérprete identifica um problema prático e, a partir dele, busca no ordenamento a solução mais adequada. A afirmação do desembargador nega exatamente essa abordagem, ao dizer que o caso concreto não deve ser considerado. Portanto, ela é refratária (contrária) à influência da tópica. O material de apoio descreve a tópica como: "Decorre do caso concreto para a norma, atribuindo-se à interpretação um caráter prático na busca pela solução do problema." A fala do juiz colide frontalmente com essa descrição.

Gabarito: letra E.

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