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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg099282
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Com o objetivo de diminuir os efeitos deletérios do desemprego no ambiente social, bem como estabelecer níveis mínimos de equilíbrio nas relações entre o capital e o trabalho, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº Y (MPY), que estabeleceu determinados direitos para os trabalhadores sempre que a relação de emprego fosse extinta, por iniciativa do empregador, sem justa causa. A MPY foi editada poucos dias antes da sessão em que o plenário do Senado Federal, casa revisora, iria apreciar uma proposição legislativa que tratava dessa temática de maneira distinta da referida medida provisória.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a MPY:
  1. Anão apresenta nenhum vício;
  2. Bapresenta vício em relação ao objeto;
  3. Capresenta vício em relação ao momento em que foi editada;
  4. Ddeve ser apensada à proposição legislativa a ser apreciada pelo Senado Federal;
  5. Edeve ter sua eficácia suspensa até que o Senado Federal aprecie a proposição legislativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apresenta vício em relação ao objeto;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória e Interferência no Processo Legislativo

Gabarito: letra B. A Medida Provisória nº Y apresenta vício de objeto, pois trata de matéria já em curso no processo legislativo, especificamente prestes a ser apreciada pelo Senado Federal como casa revisora. A edição da MP nesse contexto viola o princípio da separação dos Poderes e a competência do Congresso Nacional para deliberar sobre a matéria, conforme entendimento consolidado sobre os limites das medidas provisórias (art. 62 da CF c/c princípios constitucionais).

A Constituição Federal, ao disciplinar as medidas provisórias no art. 62, estabelece que sua edição depende de relevância e urgência, mas também impõe limites materiais. Embora o texto literal do art. 62, §1º, IV vede MP sobre matéria já disciplinada em projeto aprovado pelo Congresso e pendente de sanção, a jurisprudência e a doutrina ampliam essa vedação para situações em que a proposição legislativa já se encontra em tramitação avançada, sob pena de usurpação da função legislativa. No caso, o Senado estava prestes a apreciar proposição sobre o mesmo tema, ainda que com conteúdo distinto, caracterizando interferência indevida do Executivo no processo legislativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há vício. Contudo, a MP interfere no devido processo legislativo, o que configura inconstitucionalidade material (vício de objeto).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois o vício reside no objeto: a matéria já estava em curso no Congresso Nacional (especificamente no Senado), e a edição da MP busca impor norma diversa antes da decisão final do Legislativo, violando a separação dos Poderes e a competência do Congresso para legislar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O momento da edição (poucos dias antes da sessão do Senado) não é, por si só, um vício constitucional autônomo. O que invalida a MP é o fato de tratar de matéria já em processo legislativo, e não a proximidade temporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apensar a MP à proposição do Senado não é solução constitucional prevista. As MPs tramitam em regime próprio, e a apensação não regularizaria o vício de origem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Suspender a eficácia da MP até a apreciação do Senado não é automático e não sana o vício de objeto. A MP, ao ser editada, já está em vigor, e sua eventual suspensão dependeria de decisão do Congresso ou do STF, mas o vício permanece.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites temporais e materiais das MPs. O candidato pode achar que o problema é ter sido editada "às vésperas" da sessão (alternativa C), mas o cerne é a invasão de competência legislativa sobre tema já em deliberação. Fique atento: não basta a urgência; é preciso que a matéria não esteja sendo simultaneamente discutida pelo Congresso.

Gabarito: letra B.

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