Questão de Direito Constitucional — Ciência, Tecnologia e Comunicação Social — FGV 2024
Direito Constitucional›Ciência, Tecnologia e Comunicação Social
Código
fg099284
Banca
FGV
Órgão
TJ-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, publicitário, decidiu criar um jornal impresso para circulação gratuita no território do município Sigma. A viabilidade econômica do projeto, por sua vez, seria assegurada com a veiculação de anúncios que seriam custeados exclusivamente pela iniciativa privada.Ao se informar em relação aos requisitos a serem observados para que o jornal pudesse circular no território de Sigma, João concluiu corretamente que:
Ao responsável pela edição do jornal deve ser formado em jornalismo;
Ba publicação do jornal independe de licença de qualquer estrutura estatal de poder;
Ca exigência de licença deve ser disciplinada pela União, pois compete privativamente a esse ente legislar sobre comunicação;
Da comunicação social é livre à iniciativa privada, de modo que a exploração de atividades dessa natureza independe de qualquer permissivo concedido por autoridade;
Ea licença para a impressão do jornal, embora não seja exigida para a publicação, pode ser exigida para a distribuição, pelo órgão municipal competente, vedada a censura prévia.
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GabaritoB — a publicação do jornal independe de licença de qualquer estrutura estatal de poder;
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Liberdade de Comunicação Social: Publicação de Jornal Impresso
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 220, §6º, estabelece expressamente que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade, não podendo o Estado exigir qualquer autorização prévia para sua circulação.
Art. 220, §6CF/88
Art. 220, §6º — "A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exigência de formação em jornalismo para o responsável pela edição não encontra amparo constitucional. O STF, no julgamento da ADPF 130, declarou a não obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, reafirmando a liberdade de expressão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 220, §6º da CF, a publicação de jornal impresso não requer licença de nenhuma autoridade, seja municipal, estadual ou federal. A liberdade de informação é plena, vedada qualquer censura prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre comunicação (art. 22, IV), isso não permite a imposição de licença para jornal impresso, pois o próprio §6º do art. 220 já afasta essa possibilidade. A alternativa sugere que a União poderia disciplinar a exigência de licença, o que contraria a norma constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação é verdadeira em parte, mas peca por generalização. A comunicação social é livre à iniciativa privada, contudo, para atividades como radiodifusão (rádio e TV), há necessidade de concessão ou permissão (art. 223). A alternativa diz "independe de qualquer permissivo", o que não se aplica a todos os meios de comunicação social. Para o jornal impresso, especificamente, não há necessidade, mas a redação da alternativa é ampla demais e, portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição não faz distinção entre publicação e distribuição. O art. 220, §6º abrange todo o processo de veiculação do jornal impresso. Exigir licença para distribuição seria uma forma indireta de restringir a liberdade de imprensa, vedada constitucionalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre jornal impresso (totalmente livre de licença) e outros meios de comunicação social, como rádio e TV, que exigem outorga (art. 223). Além disso, a alternativa D tenta confundir com uma afirmação aparentemente correta, mas que é imprecisa ao generalizar para "qualquer permissivo".